Lei estabelece normas sobre elevadores

Providências de segurança de elevadores que devem ser cumpridas por empresas habilitadas em instalação e manutenção é foco da legislação.

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A Lei Municipal 333/99 estabelece uma série de providências em termos de segurança de elevadores que devem ser cumpridas por empresas habilitadas em instalação e manutenção, devidamente cadastradas na Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst), órgão do Departamento de Obras Particulares. Conforme explicam os técnicos da Coinst, a liberação para instalação dos elevadores se dá por meio de processo independente, porém, juntamente com o processo de aprovação do projeto arquitetônico.

O pedido para expedição do alvará de instalação dos equipamentos será analisado pelos técnicos da Seção de Instalações (Seinst). A autorização para instalação só será concedida após verificação da documentação e compatibilidade com o projeto arquitetônico aprovado e com as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Concluída a instalação, deverá ser requerido o alvará de funcionamento dos elevadores.

FI
SCALIZAÇÃO
A fiscalização sobre o estado em que se encontram os elevadores nos prédios da Cidade é feita baseada em relatório enviado trimestralmente pela firma responsável por sua manutenção. Se houver algum problema com o equipamento, imediatamente a Coinst é comunicada pela empresa responsável.

Também há um controle por parte da Prefeitura, exigindo que, no caso de rescisão de contrato com a empresa responsável pela manutenção, o sindico do edifício deva contratar os serviços de outra firma que esteja cadastrada na Coinst. Essa medida é adotada para evitar que empresas não qualificadas façam a manutenção.