Lei cria regras para comércio de água

Projeto é de autoria do vereador Reinaldo Martins

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Agora é lei. Os estabelecimentos que comercializam, armazenam ou realizam o transporte de água mineral na tural e água natural em garrafões de plástico vão ter de obedecer novas regras. O prefeito Papa sancionou no último dia 1 de outubro projeto de lei de autoria do vereador Reinaldo Martins.A proposta vinha sendo discutida na Câmara desde 2006 e foi aprovada em setembro.

Segundo Reinaldo, o comércio do produto vinha sendo feito na cidade sem critério algum e em conflito com normas sanitárias. "Recebemos denúncias de estabelecimentos que lavavam os garrafóes de maneira inadequada e até sobre procedência duvidosa da própria água engarrafada, o que exigiu criar regras para este comércio", explica o vereador.

Agora, os estabelecimentos que comercializam, armazenam ou realizam o transporte de água mineral natural e água natural devem, obrigatoriamente, zelar por condições adequadas e seguras de armazenagem, exposição e transporte destes produtos.

Nesse sentido, ficam proibidos de comercializar água mineral natural e água natural em postos de combustíveis, à exceção dos que possuírem loja de conveniência, hipótese em que a comercialização e a exposição só poderão ser feitas naquele recinto. Também não poderão comercializar água mineral em copos, garrafas, garrafões ou em qualquer outro recipiente depósitos ou distribuidores de gás; borracharias; e oficinas mecânicas.

Estabelecimentos autorizados também não poderão vender água mineral em recipientes cujo prazo de validade seja superior a 3 (três) anos. O armazenamento destes recipientes, retornáveis ou não, cheios ou vazios (em geral garrafões), não poderá ser feito em áreas abertas; em áreas que permitam a passagem de umidade ou poeira; em áreas fechadas, sem ventilação; junto a produtos tóxicos e materiais de limpeza; em pisos rústicos ou em chão batido; expostos à luz solar direta; em qualquer outra situação que possa comprometer a qualidade do produto.

O transporte dos recipientes de água mineral natural ou água natural, cheios ou vazios, também será disciplinado. A lei também proíbe o transporte em veículos de carroceria aberta, sem lonas e forrações impermeáveis ou com evidência de insetos, roedores, pássaros, pragas, vazamentos, umidade, materiais estranhos e odores intensos ou ainda juntamente com animais; plantas; materiais de limpeza; cargas tóxicas; e gás de cozinha.  
 
Sandra Perruci
assessoria de imprensa