Lei cria novas normas aos salões de beleza

Objetivo é propor mais segurança aos usuários

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Com objetivo de proporcionar mais segurança, bem estar  e higiene aos usuários  de salões de beleza foi aprovado pela Câmara, em segunda discussão,  na última quinta-feira (24/09),  projeto de lei complementar de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB). Estão incluídos na lei os  estabelecimentos que prestem serviços de cabeleireiro,   manicure, pedicuro,   barbeiro, tatuador, esteticista, podólogo,  aplicador  de piercing  ou similares. A lei foi elaborada por Furtado  a pedido da própria categoria, no caso a Associação Brasileira dos Profissionais em Cabelo da Baixada Santista,  interessada  em que houvesse mais disciplina nas atividades dos salões de beleza da Cidade, sobretudo nas questões sanitárias.

 

A lei estabelece regras desde a desinfecção e esterilização de instrumentos e utensílios até   uso de toalhas e golas individuais de cor clara,  proíbe reutilização de produtos como ceras para depilação ou qualquer outro produto químico empregado, prevê lâminas de barbear descartáveis e de uso único e  cabines individuais para atividades de depilação. 

 

A lei complementar,  que  acrescentará  dispositivos ao  Código de Posturas do Município, (Lei  3.531, de 16 de abril de 1968), a partir do artigo 119, estabelece ainda que os salões devem possuir instrumental em número suficiente, de acordo com a demanda, de forma que a esterilização possa ser feita sem prejuízo das normas técnicas. Esse procedimento é necessário em todas as atividades cujo instrumental ofereça risco em potenciação de contaminação, por intermédio de secreções orgânicas e  tenha potencialidade para o cruzamento de infecção  entre os usuários por meio de microorganismos patológicos.

 

A esterilização   tem que ocorrer em equipamentos apropriados, estufas ou autoclaves, sendo obrigatório o uso de equipamentos de proteção individuais Há ainda normas sobre a existência obrigatório de lavatório,  sabão líquido e toalhas de papel  para os profissionais higienizarem as mãos e estabelece que os estabelecimentos tenham pisos de superfícies lisas, resistente à lavagem e ao uso de desinfetantes, de fácil limpeza e higienização. 

 

Duas emendas foram apresentadas ao projeto, uma do próprio autor da matéria suprimindo um inciso que era igual  ao  artigo 119 ; e outra da vereadora Telma de Souza, criando uma equipe especializada para fazer a fiscalização dos salões  dentro da estrutura da Vigilância Sanitária do Município. O projeto retornou à Comissão de Justiça e Redação para a análise das emendas e voltará à Câmara para a aprovação final da nova redação.  

 

 

Vereador Benedito Furtado (PSB)

Gabinete: Rua XV de Novembro, 103 – 1º andar – sala 2 – Santos

Fones: 0xx13 3211-4118 e 3219.3850

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Anexados: