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Lei assegura bandeira no Monte Serrat

Historiador e vereador mostram a regra de 1991

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Aprovada na gestão da prefeita Telma de Souza pelo Legislativo municipal, a norma que dispõe sobre o hasteamento da bandeira no alto do Monte Serrat foi publicada no Diário Oficial em 10 de outubro de 1991, data em que entrou em vigor, sob o número 778. Apesar da lei, a bandeira, contudo, foi instalada apenas na gestão de Beto Mansur, em 2000.

O vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB), que defende a permanência da bandeira no local, acredita que a confusão possa ter ocorrido pela demora entre a publicação da lei e a instalação efetiva da bandeira.

Já o historiador e professor Waldir Rueda vai mais longe e afirma que a polêmica dos últimos dias somente ocorreu pela falta de uma pesquisa mais profunda por parte da promotora de Justiça, Ana Paula de Nogueira Cruz, que acredita que “a bandeira ofende visualmente o bem protegido, afrontando a legislação referente à proteção de áreas”. Ela, inclusive, já ordenou à Diocese e à Prefeitura de Santos a retirada da bandeira, desde fevereiro último.

Além disso, o MP instaurou inquérito para averiguar a preservação do Santuário de Nossa Senhora do Monte Serrat. O órgão vem acompanhando as reformas realizadas na capela, que é tombada pelo Conselho do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa).

De acordo com o texto publicado na legislação de 1991 “a Bandeira Nacional deverá estar permanentemente hasteada no topo de um mastro especial instalado no Monte Serrat  como símbolo perene da Pátria , observados os critérios que norteiam a sua exposição e cabendo à Prefeitura Municipal de Santos zelar pela sua manutenção”.

Assessoria de imprensa do vereador Banha
Lidiane Diniz
(13) 9161-4053