Idosos terão prazo para serem atendidos

Vereador apresentou projeto de lei propondo alterações

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O vereador de Santos Odair Gonzalez (PR) apresentou projeto de lei na última quinta-feira 23/04/09, acrescentando parágrafo único ao artigo 1° do Decreto n° 4280 de 06 de agosto de 2004, regulamentando a Lei n° 2065, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre o atendimento preferencial a idosos, gestantes e portadores de deficiência para marcação de consultas e exames complementares na Rede Municipal de Santos.

Com a alteração o agendamento do paciente idoso com idade igual ou superior a sessenta anos deverá ser preferencial e efetuado através da linha telefônica 0800-100836 (Central de Atendimento) e nas recepções das Unidades Básicas de Saúde em no máximo sete dias úteis do agendamento da consulta ou exame.

“O objetivo da alteração deste decreto é disciplinar o prazo para o atendimento preferencial aos idosos no município. A proposta foi elaborada com base em reivindicações de pessoas idosas. Também temos o exemplo da cidade de Itapeva onde há lei disciplinando o prazo de atendimento ao idoso. Outras duas cidades, Curitiba e Rio de Janeiro, têm projetos semelhantes tramitando nas Câmaras Municipais,” justifica o vereador Odair Gonzalez.

Segundo Gonzalez as doenças podem ocorrer em qualquer idade, e todos deveriam merecer um atendimento imediato e de qualidade, “porém precisamos tomar a iniciativa de priorizar o atendimento aos mais vulneráveis e com menor resistência às enfermidades, como os idosos. Não podemos admitir uma demora superior a sete dias na realização de consultas, exames e internações para estes cidadãos. Um dia pode significar o agravamento do quadro clínico ou até mesmo o óbito de um paciente idoso, devido à fragilidade que o tempo impõe, o que justifica a aprovação desta lei”, conclui Odair Gonzalez.

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