Garrafas de vidro em barracas estão na mira

Proibição foi publicada no Diário Oficial

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O vereador Adilson Júnior (PT) comemorou no dia (11/01/11) a vigência de mais uma lei de sua autoria, que proíbe a comercialização de bebidas em garrafas de vidro nas barracas que são montadas na areia da praia de Santos.

“O manuseio de garrafas de vidro na praia representa um risco muito grande à saúde. A proibição com certeza diminuirá os acidentes atendidos nos postos de salvamento”, afirma o vereador.

A proibição entrou em vigor com a sanção do prefeito João Paulo Tavares Papa à Lei Complementar nº 711/2011, publicada na edição do dia (11/01/11) do Diário Oficial do Município, na página 6.

A nova lei altera a redação do artigo 7° da Lei Complementar n° 314, de 22 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° Desde que atendidas as exigências tributárias e de saúde pública, será possível a comercialização de produtos comestíveis e de bebidas, exceto em garrafas de vidro, exclusivamente aos associados da entidade responsável ou aos hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros. (N.R.)”.

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