Furtado cobra regulamentação sobre cães de guarda

Lei já sancionada visa rígido controle

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Há quase cinco meses sancionada, até o momento nada se conhece sobre a regulamentação da Lei Complementar nº. 661, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobre a utilização dos serviços prestados por  empresas que utilizam cães para guarda, segurança e vigilância em residências e estabelecimentos comerciais. A lei, de autoria de Benedito Furtado (PSB), visa manter rígido  controle sobre empresas de fora que alugam seus cães em Santos e pretende  garantir  condições sanitárias  e de saúde aos animais.

Ou seja, empresas que sequer são regularizadas em seus municípios de origem não podem estar atuando em Santos, numa atividade que implica nos direitos à vida e segurança de animais. Por essa razão a lei exige que essas empresas sejam cadastradas em Santos com toda a documentação pertinente, encaminhando ainda as cópias dos contratos de serviços à Codevida, órgão da Secretaria de Meio Ambiente.  Aqueles que contratam o uso de animais de guarda de forma irregular também podem ser penalizados. A multa prevista é de R$ 1 mil.  

A concessão ou renovação de alvará para esse tipo de comércio já foi proibida no  Município  pela Lei Complementar nº. 611 de dezembro de 2007,  mas ficou a brecha para as empresas de fora. É a razão pela qual o vereador, que tem entre suas bandeiras a defesa da vida animal, cobra da Prefeitura a regulamentação da Lei 661 que tem como foco as empresas estabelecidas em outros Municípios  mas com clientes em Santos.   

Furtado pergunta ao prefeito em requerimento aprovado em regime de urgência  ¨quais as razões que motivaram o descumprimento do artigo 5º.  da lei ¨,  que prevê  regulamentação num prazo de 90 dias.    

Vereador Benedito Furtado (PSB)
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