Há quase cinco meses sancionada, até o momento nada se conhece sobre a regulamentação da Lei Complementar nº. 661, de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobre a utilização dos serviços prestados por empresas que utilizam cães para guarda, segurança e vigilância em residências e estabelecimentos comerciais. A lei, de autoria de Benedito Furtado (PSB), visa manter rígido controle sobre empresas de fora que alugam seus cães em Santos e pretende garantir condições sanitárias e de saúde aos animais.
Ou seja, empresas que sequer são regularizadas em seus municípios de origem não podem estar atuando em Santos, numa atividade que implica nos direitos à vida e segurança de animais. Por essa razão a lei exige que essas empresas sejam cadastradas em Santos com toda a documentação pertinente, encaminhando ainda as cópias dos contratos de serviços à Codevida, órgão da Secretaria de Meio Ambiente. Aqueles que contratam o uso de animais de guarda de forma irregular também podem ser penalizados. A multa prevista é de R$ 1 mil.
A concessão ou renovação de alvará para esse tipo de comércio já foi proibida no Município pela Lei Complementar nº. 611 de dezembro de 2007, mas ficou a brecha para as empresas de fora. É a razão pela qual o vereador, que tem entre suas bandeiras a defesa da vida animal, cobra da Prefeitura a regulamentação da Lei 661 que tem como foco as empresas estabelecidas em outros Municípios mas com clientes em Santos.
Furtado pergunta ao prefeito em requerimento aprovado em regime de urgência ¨quais as razões que motivaram o descumprimento do artigo 5º. da lei ¨, que prevê regulamentação num prazo de 90 dias.
Vereador Benedito Furtado (PSB)
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