Executivo veta projeto de Regularização de obras

Veto será apreciado pela Câmara

Compartilhe!

1 curtiu

O Prefeito João Paulo Tavares Papa, vetou o projeto de lei complementar n° 056/09, de autoria do vereador Geonísio de Aguiar, aprovado pela Câmara, em dezembro de 2010, com o voto contrário da bancada petista. "A matéria é mais uma tentativa de autorizar o que se convencionou chamar de regularização de construções, que estão em desacordo com as leis urbanísticas", afirmou a vereadora Cassandra Maroni Nunes (PT).

A parlamentar alerta que a iniciativa permite a regularização de construções irregulares, cujos processos de aprovação de projeto estão em trâmite na Prefeitura, mas sem fixar limites de dimensões ou natureza das atividades que funcionarão ou funcionam nestes imóveis. Segundo ela a prática há anos, é vedada pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001) e pelo Plano Diretor de Santos, pois desmoraliza e afronta a ordem urbanística, podendo colocar em risco a saúde e segurança de moradores, vizinhos e população em geral, dentre outros prejuízos urbanísticos.

O Ministério Público do Urbanismo e Meio Ambiente enviou à Câmara recomendação para que os vereadores se abstivessem de votar a proposta. Segundo esta recomendação, caso o projeto seja aprovado e sancionado, o Ministério Público deve promover a competente ação, visando torná-la sem efeito.

Cassandra entende que o Prefeito adotou a atitude correta e espera que seus pares acompanhem, neste caso, a orientação do Executivo. "Do contrário, como o próprio Prefeito declarou à imprensa, quando se manifestou acerca do veto, esta lei poderá desmoralizar a legislação urbanística da cidade, desestimulando os proprietários de imóveis a respeitá-la, no futuro".

Por outro lado, a vereadora considera fundamental que a Prefeitura implante definitivamente o programa municipal de Assistência Técnica Gratuita para projetos e obras de Habitação de Interesse Especial. Este tipo de programa, previsto na Lei Complementar n° 2.211/2004, de autoria da própria vereadora, ganhou respaldo da Lei Federal n° 11.888/2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, sancionada pelo Presidente Lula.

Com a implementação deste programa, as famílias mais pobres poderiam contar com projetos e acompanhamento de obras, de forma a garantir a salubridade e segurança das edificações, além da observância da legislação urbanística. Mas infelizmente, este tipo de serviço público não desperta o mesmo interesse de parte dos vereadores, que pouco ou nada fazem para pressionar a Prefeitura a colocá-lo em prática. Parece que faz mais sucesso aprovar "anistias" a construções irregulares.

Cassandra alerta, ainda, que nada está definitivamente decidido, pois o veto do Prefeito à propositura deve ser apreciado pela Câmara no início de fevereiro, quando terminar o recesso. A vereadora entende que no momento da discussão deste veto é que a sociedade saberá os verdadeiros interesses que estão subjacentes. Por isso, a população deve ficar atenta.