A partir do próximo sábado, 6 de julho, agentes públicos (incluindo políticos e servidores de carreira) estão proibidos pela legislação eleitoral de participar de inaugurações de obras públicas.
A Lei das Eleições (Lei 9504/97), regulamentada pela Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também proíbe nomeações, exonerações e contratações a partir dessa data, durante o período eleitoral. Candidatos aprovados em concurso público só podem ser nomeados se o certame tiver sido homologado antes do dia 6.
Desde o último domingo, 30 de junho, emissoras de rádio e TV estão proibidas de exibir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos ou pré-candidatas. A lei permite, no entanto, que eles participem de outros programas e até falem de seus projetos políticos, desde que a emissora garanta o mesmo tratamento aos demais concorrentes.
As convenções partidárias que vão definir os candidatos às eleições municipais deste ano podem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. Também no dia 20 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a quantidade de eleitoras e eleitores por município, dado que servirá para o cálculo do limite de gastos das campanhas.
O primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro e o segundo turno nos municípios com mais de 200 mil habitantes (como Santos) acontece em 27 de outubro.
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, um dia depois do prazo para registro de candidaturas. Até lá, os pré-candidatos e pré-candidatas não podem fazer pedido explícito de votos.
Acompanhe o site da Câmara Municipal de Santos para mais informações sobre o processo eleitoral.