Derrubada a liminar que permitia a reintegração de posse no Quilombo

Local fica na Área Continental de Santos

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A atuação da Superintendência do Patrimônio da União – SPU foi fundamental para a reversão da reintegração de posse de terrenos do Vale do Quilombo, na área continental de Santos, pleiteados por uma imobiliária. A liminar que permitia a reintegração prevista para a próxima segunda-feira, ameaçando dezenas de famílias, foi revertida nesta tarde de quinta-feira.

Além de derrubada a liminar, o processo foi remetido para a Justiça Federal, que agora torna-se responsálvel pelo andamento. A medida foi possível a partir da entrada de um agravo de instrumento protocolado hoje pelo escritório da Procuradoria da União em Santos, chefiado pelo advogado Aboré Marquezini. Desde ontem a Procuradoria aguardava documentos da SPU, para poder dar entrada no agravo. O documento decisivo é uma certidão demonstrando que a área é da União. “Não pode haver reintegração já que a imobiliária não é dona como ela alega”, esclareceu a Procuradoria.

Para a participação da SPU no processo foi fundamental a intervenção da vereadora Telma de Souza, líder do PT na Câmara de Santos. Ontem, ela estabeleceu contatatos telefônicos com o órgão, após ter participado de reunião sobre o assunto no 6º Batalhão de Polícia Militar. Este encontro, questionado por ela, era preparatório para a desocupação das áreas em litígio. “A SPU teve extrema agilidade na resposta e, como apostávamos, está reconhecido que o terreno é da União. O processo continua, mas a reintegração está momentaneamente suspensa. É um alívio para os moradores locais”, afirmou.

Ainda na tarde de hoje, a responsável pela SPU em São Paulo, Evangelista Almeida Pinho, telefonou para a vereadora Telma, a fim de comentar a decisão da Justiça. Ambas comemoraram o despacho favorável aos mais necessitados. "Ontem, quando falei com a SPU, senti que a situação poderia ser revertida. Há o entendimento, desde 1991, de que tratam-se de terrenos da União. Houve uma tentativa de compra da área, iniciada em 1973. Entre 85 e 87 o Condephaat tombou a área reconhecendo-a como sendo de preservação ambiental de Matra Atlântica. Com isso, a Cosipa, interessada à época, desistiu da compra. Em 1991, eu era prefeita e os terrenos em questão foram reincorporados ao patrimônio público, na área denominada Fazenda Cubatão. Finalmente, com a decisão de hoje a população local, ameaçada de expulsão, pode respirar aliviada", afirmou Telma.

Veja as decisão do Juiz:

19/11/2009 Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 19 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível de Santos, Dr. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA. Eu, ______ (Regina) esc. subsc. PROCESSO Nº. 472/06 V I S T O S. 1. No agravo de instrumento retratado no documento de fls. 212/214, interposto pelos autores contra a decisão de fls. 182, que determinou a remessa destes autos à 4ª Vara da Justiça Federal de Santos com base de ação de usucapião que tramita naquela Vara envolvendo o mesmo “Vale do Quilombo” objeto destes autos nº 472/06, entendeu o Desembargador Relator, no item 2 de fls. 213, citando precedentes da 2º Seção do STJ, que “se a ação possessória é travada entre particulares, sem prerrogativa de foro na Justiça Federal, não havendo na relação processual ente federal ocupando a posição de autor, réu, assistente ou opoente, que atraia a incidência do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, não estando em causa o domínio da União, competente para processar e julgar a causa é a Justiça Comum Estadual”. 2. O documento de fls. 681, da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, datado de 19.11.2009, um dos que instruem a petição de fls. 656/671 da União, informa que “a área denominada Vale do Quilombo compreende terrenos de marinha e parte da Fazenda Cubatão Geral de propriedade da União”, sendo que na referida petição a União demonstra interesse nesta ação com autos nº 472/06. 3. Portanto, por fato superveniente à decisão proferida no agravo de instrumento do documento de fls. 212/214 e que, na ocasião, não foi de conhecimento do Desembargador Relator, fato superveniente descrito no item 2 desta decisão, defiro os requerimentos formulados pela União na petição de fls. 656/671. PROCESSO Nº. 472/06 4. Posto isso, suspendo a reintegração liminar de posse, providenciando o Diretor de Serviço, com urgência, comunicação aos oficiais de justiça que cumpririam a ordem, oficiando-se, também com urgência, ao Tenente Coronel PM Comandante Armando Bezerra Leite, comunicando-lhe da suspensão aqui determinada. 5. Após as providências do item anterior, com base no artigo 109, I, da Constituição Federal, remetam-se os autos à 4ª Vara da Justiça Federal de Santos, onde tramita ação de usucapião envolvendo o “Vale do Quilombo”. Int. Santos, 19 de novembro de 2009. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO D A T A Em 19 de novembro de 2009 Recebi estes autos em cartório Eu, ___________________, Regina, Escr. Subscr.

Assessoria de Imprensa
Gabinete da Vereadora Telma de Souza, líder do PT
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