Embora grande parte dos contribuintes desconheça, a Prefeitura de Santos possui duas instâncias administrativas próprias, previstas em lei, para que o munícipe que se sentir prejudicado por não concordar com o lançamento de algum tributo (imposto e taxas) ou auto lavrado por infração (multas) possa se defender gratuitamente, sem a necessidade de ingressar na Justiça, o que certamente acarretaria gastos para o seu bolso.
O fato é que a legislação municipal garante esse direito ao cidadão mas muitos ignoram, razão pela qual, atualmente, o volume de recursos que passa pela Junta é muito baixo. Isso significa que esse direito de contestação não vem sendo exercido pelo contribuinte”, explica José Manoel Carreiro, da Secretaria de Finanças e presidente da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura.
Para a defesa, o contribuinte deve elaborar sua contestação por meio de uma petição (instruída ou não com documentos) e que seja feita em um prazo de 30 dias, contados da data em que tomou conhecimento do lançamento do tributo ou da multa, e dê entrada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, que funciona no Paço Municipal.
Se houver indeferimento da petição pelo setor ao qual estiver relacionado o assunto, o contribuinte terá, ainda, uma segunda oportunidade para questioná-lo, desde que não ajuizado. Desta vez, ele poderá interpor um recurso à Junta de Recursos Fiscais. A entrega da petição deve ser feita num prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do indeferimento, em primeira instância. “O documento deve conter a qualificação completa do recorrente, a exposição do fato e do direito, bem como, os fundamentos do pedido”, ressalta Carreiro.
FUNCIONAMENTO
Formado por 11 membros, a Junta de Recursos Fiscais conta com seis representantes da Prefeitura e cinco de entidades que representam o contribuinte. Com mandato de dois anos, o colegiado se reúne uma vez por semana (às terças-feiras à noite) no auditório do Banco do Brasil e tem a participação aberta ao público.
A junta congrega representantes da Associação Comercial, Sindicato dos Contabilistas e das associações de engenheiros, advogados e economistas. Pela Prefeitura há representantes das secretarias de Finanças, Obras, Saúde, Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município. Quem quiser saber mais sobre o assunto pode acessar o site da Prefeitura (www.santos.sp.gov.br) e consultar o Código Tributário Municipal (lei 3.750/71) a partir do artigo 187.
Secom - PMS