Decreto do prefeito publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 15 de janeiro, estabelece normas e prazos para a execução das emendas parlamentares no orçamento deste ano (Decreto 11.118/2026).
De acordo com o decreto, cada órgão da administração direta e indireta deverá designar um funcionário responsável pelo gerenciamento das emendas, além de um substituto.
Até a primeira quinzena de março, os secretários municipais e presidentes de fundações deverão elaborar relatório sobre a viabilidade e as condições para a execução das emendas nos orçamentos desses órgãos.
O decreto também traz a relação dos documentos a serem apresentados pelas organizações da sociedade civil (OSCs) que pretendem celebrar termos de fomento com a administração municipal (veja abaixo). As organizações têm até 30 de abril para protocolarem na Prefeitura os documentos, incluindo o plano de trabalho.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pela Câmara no final do ano passado prevê cerca de R$ 86 milhões para emendas parlamentares impositivas. Cada um dos 21 vereadores poderá indicar R$ 4,1 milhões em investimentos, metade obrigatoriamente destinada à área da saúde.
Documentos obrigatórios para solicitação de termo de fomento
- Ofício contendo a manifestação quanto à celebração de Termo de Fomento com o Município de Santos
- Cópia do estatuto social registrado em cartório e eventuais alterações
- Cláusula do estatuto social que indique que os objetivos da instituição são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social
- Cláusula do estatuto social que indique que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 (inciso III do art. 33) e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
- Cláusula do estatuto social que indique que a escrituração da instituição está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (inciso IV do art. 33 da Lei Federal nº 13019/2014)
- Certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública da União15 de janeiro de 2026 Diário Oficial de Santos 6
- Certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública do Estado
- Certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública do Município
- Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), com CNAE pertinente a atividade a ser exercida no respectivo termo
- Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual
- Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com endereço residencial completo; número e órgão expedidor do RG e CPF
- Dados do dirigente que assinará o Termo de Fomento, com data de nascimento; endereço residencial completo, e-mail institucional; e-mail pessoal; telefone; número e órgão expedidor do RG e CPF
- Comprovante de endereço da Entidade atualizado
- Plano de Trabalho, que atenda aos requisitos do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, com quadro de Despesas com Recursos Humanos (com nome, cargo, carga horária, remuneração e encargos) Quadro de Desembolso Orçamentos (cotação de preços de fornecedores realizada para a aquisição de bens / contratação de serviços)
- Balanço e Demonstração de Receita e Despesa, com parecer do Conselho Fiscal Lista de atendidos por faixa etária
- Relatório de Atividades do Exercício anterior
- Declaração firmada pelo Representante Legal, de que não se encontram impedidos de celebrar parceria com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título
- Declaração de não contratação de Dirigentes e Parentes pela conveniada
- Declaração de não contratação / remuneração de servidor público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função gratificada da administração pública bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.