Começa nesta segunda-feira, 20 de julho, o período de realização das convenções partidárias que vão definir as candidaturas para as eleições de 2026. Os partidos políticos e as federações de partidos têm até 5 de agosto para essa deliberação.
Para muitos efeitos, a abertura do prazo para as convenções representa a largada da corrida eleitoral. Mas vários prazos da Justiça Eleitoral já estão em vigor e outras datas importantes entram na agenda de eleitores, candidatos e partidos.
Desde o dia 4 de julho, por exemplo, os tribunais eleitorais podem requisitar servidores de outros órgãos para trabalhar na preparação do pleito que, além do presidente e do vice-presidente da República, elegerá os 27 governadores e seus vices, os 583 deputados federais, os 1035 deputados estaduais (94 no Estado de São Paulo), os 24 deputados distritais e 54 senadores (dois terços do Senado).
Foi também no dia 4 que começou a vigorar uma série de restrições à nomeação de servidores, à transferência de recursos aos estados e municípios e à publicidade institucional. O comparecimento de candidatos e candidatas às inaugurações de obras públicas está proibido desde essa data.
O registro das candidatas e candidatos deve ser feito até 15 de agosto e a propaganda eleitoral começa no dia seguinte, 16. Na TV e no rádio, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada a partir de 28 de agosto. O primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro e o segundo turno, em 25 de outubro.
Veja outras datas do calendário eleitoral:
4 de julho (3 meses antes do 1º turno)
Data a partir da qual órgãos públicos poderão ceder servidores à Justiça Eleitoral.
Até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidores, exceto nos cargos em comissão e funções de confiança, entre outras ressalvas. É permitida a nomeação de aprovados em concursos já homologados.
Até a realização das eleições, é proibida a transferência voluntária de recursos federais aos estados e municípios, e dos estados para os municípios, salvo casos específicos.
Os meios de comunicação oficiais devem excluir, a partir dessa data, nomes, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar slogans de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Início do período em que candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
5 de julho
Data a partir da qual é permitida a propaganda intrapartidária dos pré-candidatos e pré-candidatas, até 15 dias antes da convenção. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção.
16 de julho
Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado no rádio e na TV, por até 10 minutos diários.
20 de julho - segunda-feira
Início do período permitido para as convenções, até 5 de agosto.
Realizada a convenção, as candidatas e os candidatos podem realizar contratações para a campanha e instalar comitês. A partir dessa data, todos os candidatos e candidatas registrados devem constar da lista apresentada às pessoas nas pesquisas eleitorais.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa e divulga na internet o número de eleitoras e eleitores por município.
4 de agosto
TSE publica tabela para a divisão entre os partidos do tempo de propaganda no rádio e na TV e para a realização de debates.
5 de agosto (60 dias antes do 1º turno)
Último dia para as convenções partidárias.
6 de agosto
Começam a valer restrições para as emissoras de rádio e de TV, a fim de evitar favorecimento de candidatos ou candidatas na programação e no noticiário.
15 de agosto
Último dia para o registro de candidaturas.
16 de agosto
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
20 de agosto (45 dias antes do 1º turno)
Último dia para solicitar voto em trânsito ou mudança de seção.
28 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno no rádio e na TV (até 1º de outubro).
19 de setembro (15 dias antes do 1° turno)
Data a partir da qual, até 6 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
29 de setembro (5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual, até 6 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
1º de outubro
Último dia da propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno no rádio e na TV.
Último dia para a realização de comícios e para debates no rádio e na TV.
4 DE OUTUBRO - DOMINGO DIA DAS ELEIÇÕES (1º TURNO)
25 DE OUTUBRO - DOMINGO DIA DAS ELEIÇÕES (2º TURNO)
(foto: Nelson Jr/Ascom/TSE)