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Conhecer o papel da Câmara ajuda eleitor a evitar 'vendedores de ilusões'

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Com o dia da eleição municipal se aproximando, o eleitor presta cada vez mais atenção às campanhas, mas pode ficar confuso diante da propaganda feita pelos candidatos.

É comum encontrar postulantes ao cargo de vereador prometendo obras, criação de empregos, melhoria da segurança pública e até mudança no sistema de ensino, por exemplo. No entanto, há limites para essa atuação e conhecê-los pode evitar que o eleitor seja enganado por “vendedores de ilusões”.

Afinal, o que os vereadores realmente podem fazer e o que cabe apenas ao prefeito? Além disso, o que está na esfera de competência dos municípios, o que é atribuição dos governos estadual e federal e o que pode ser realizado conjuntamente pelos três níveis de governo?
 

Receitas e despesas

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santos, a Câmara pode elaborar e alterar leis sobre “tributos municipais, arrecadação e distribuição de suas rendas, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e parcelamento de débitos fiscais” (Art. 20).

No que se refere ao orçamento, isto é, à distribuição dos recursos do município entre as diversas despesas, cabe à Câmara votar três importantes instrumentos de planejamento do gasto: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento propriamente dito.

A iniciativa dos três projetos de lei é do prefeito, ficando os vereadores encarregados de analisar, emendar e votar os textos – primeiro numa comissão específica (Comissão de Finanças e Orçamento – CFO) e depois em plenário.

O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas que o governo municipal deve seguir por um período de quatro anos. Embora tenha como referência o quadriênio, o PPA é atualizado todo ano.

Já a LDO tem como finalidade orientar a elaboração do orçamento, indicando também ajustes a serem feitos no PPA. A LDO traz as metas e prioridades da administração pública para o ano, estabelece as diretrizes da política fiscal e aponta como a dívida pública será mantida dentro de certos limites.

Segundo a Lei Orgânica (Art. 115, § 2°-B), a LDO deve reservar um percentual de 1,2% a 2% da receita líquida a ser prevista no orçamento para atender às emendas dos vereadores. Metade desse percentual tem de ir para ações e serviços de saúde.

A Prefeitura é obrigada a executar as despesas previstas nas emendas ao orçamento, mas atenção: as ações ou serviços não podem significar aumento de despesas continuadas.
 

Planejamento urbano

Além das matérias orçamentárias, outra importante área de atuação dos vereadores é a do planejamento urbano, definindo de que forma a cidade poderá crescer.

A Lei Orgânica diz que a Câmara Municipal deve “legislar sobre Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, normas urbanísticas relativas ao zoneamento e parcelamento do solo, perímetro urbano, Código de Edificações e de Posturas”.

Entram nessa categoria as Leis de Uso e Ocupação do Solo, que no caso de Santos são duas – uma para a Área Continental e outra para a Área Insular. São leis complementares ao Plano Diretor e que definem onde e quanto se pode construir, bem como os parâmetros para essa ocupação.
 

Guarda Civil

Ainda no campo do urbanismo, os vereadores podem mudar a denominação de logradouros e edificações públicas do município e aprovar leis sobre a criação, organização ou supressão de distritos.

Na segurança pública, os vereadores devem autorizar o número de integrantes fixado pelo prefeito para a Guarda Civil Municipal. Nova autorização precisa ser aprovada sempre que o efetivo for alterado.

Existem várias outras atribuições da Câmara, incluindo autorizações para determinadas ações da Prefeitura, investigações, pedidos de providências (requerimentos e indicações) e convocações do prefeito e dos secretários municipais para a prestação de informações. Acompanhe a série Entender para votar e saiba mais sobre o que os vereadores podem e o que não podem fazer.