A comunicação institucional da Câmara Municipal de Santos, assim como a de todos os órgãos públicos, foi adaptada à legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que restringe a publicação de alguns tipos de conteúdo a partir do dia 6 de julho e até o fim do período eleitoral.
A restrição vale para todas as mídias oficiais da Câmara, incluindo o site e as redes sociais.
A Câmara continuará prestando informações sobre suas atividades e publicando matérias de orientação para os munícipes, atenta às condutas vedadas pela legislação e sem qualquer alusão aos candidatos e candidatas.