Cassandra pede que se investigue cargos em comissão

Vereadora quer relação nominal dos ocupantes

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Na Sessão da Câmara do último dia 13/8/09, foi debatido Requerimento de autoria da Vereadora Cassandra, solicitando que o Legislativo oficie ao Prefeito, para que este forneceça "relação nominal dos ocupantes de todos os cargos em comissão na COHAB, CET e Prodesan, na presente data, especificando nome e respectivo cargo".

Cassandra já apresentou inúmeros requerimentos semelhantes, buscando conhecer o quadro de pessoal nas empresas municipais, mas até hoje as respostas do Governo Municipal foram insatisfatórias. Em especial, no caso da Prodesan, o Prefeito nunca informou o nome dos ocupantes de cargos de confiança (nomeados sem concurso) da empresa.

Cassandra destaca que o artigo 68 da Lei Orgânica, da mesma forma que a Constituição Federal, estabelece que contrações efetuadas pela Administração Pública, deverão ser publicadas, no prazo de 30 dias, sob pena de nulidade.

Mas a partir de propositura por ela apresentada e sancionada em 2006, o parágrafo único deste artigo passou a estabelecer que a contratação de pessoal e respectivas prorrogações e recisões, também devem ser publicadas.

Portanto, desde então, a Prefeitura e empresas municipais estão obrigadas a publicar todas as nomeações obedecendo estas condiç ões. Assim, qualquer cidadão e sobretudo a Câmara, que tem a prerrogativa constitucional de fiscalizar o Executivo, pode acompanhar as contratações de pessoal e a observância da lei.

Cassandra afirma que as nomeações de ocupantes de cargos de confiança da Prodesan vem sendo realizadas sem a devida publicidade, em desacordo com a Lei Orgânica, configurando-se num verdadeiro escândalo de ATOS SECRETOS do Governo Papa.

"FORO ÍNTIMO" OU TRANSPARÊNCIA?

A transparência do quadro de pessoal ganhou nova dimensão após aprovação de lei municipal de São Paulo, que dispõe da divulgação na internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município. Decisão do Supremo Tribunal Federal (processo SS 3902), garantiu a vigência desta lei, questionada por sindicatos. Na sentença, o presidente do Supremo afirma que as decisões do Tribunal de Justiça de S. Paulo, no sentido de impedir a publicidade dos gastos estatais, causam grave lesão à ordem pública, "com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos".

Mas com a "singela" tese jurídica de se tratar de "assunto de foro intimo", utilizada pelas empresas municipais e sustentada pelo Prefeito, vinham sendo negadas informações aos inúmeros requerimentos de autoria de Cassandra, que solicitavam simplesmente a relação dos nomes dos ocupantes de cargos em comissão. Mas agora, a justificativa furada foi derrubada pelo Supremo e cabe ressaltar que a lei da Capital paulista foi mais adiante na questão, permitindo até mesmo a publicação na internet dos valores dos vencimentos.

Portanto, se desta feita o Prefeito Papa não retirar a cortina de fumaça que envolve as nomeações da Prodesan, a Vereadora irá à Justiça para garantir a transparência na gestão desta importante empresa pública.

Além da relação dos cargos de confiança, em outro requerimento de Cassandra, aprovado na Sessão de 10/8, foram solicitadas as cópías de todas as publicações referentes às contratações e/ou exonerações de cargos em comissão da Prodesan, desde maio de 2006.

Assessoria de Gabinete
Vereadora Cassandra Maroni