Câmara discute indústrias alfandegadas

Você sabe o que é Indústria Alfandegada, conhece os benefícios que ela pode trazer a uma região? Com o objetivo de esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema, a Câmara Municipal de Santos realizou na última segunda-feira, dia 27 de março, audiência pública que ressaltou a importância do projeto para Baixada Santista.

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O encontro foi marcado pela Comissão Especial de Vereadores (CEV), formada pelos parlamentares: Braz Antunes Mattos Neto (presidente), Jorge Vieira (vice-presidente) e Cassandra Maroni Nunes (relatora).

 

Durante o evento, os convidados puderam conhecer mais sobre a implantação da Indústria em Santos, que se trata da permissão dada pela Receita Federal à instalação de linha para produção industrial, em área delimitada dentro de um Riacho Alfandegado, autorizado a operar no regime Entreporto Aduaneiro.

 

Com essa permissão, a Indústria Alfandegada pode receber insumos importados e nacionais com suspensão de impostos, podendo assim exportar e nacionalizar produtos isentos de determinadas taxas: Suspensão de pagamentos de impostos incidentes na importação (IPI, ICMS,PIS,COFINS e AFRMM); Suspensão do pagamento de impostos incidentes na compra de produtos nacionais (IPI, ICMS,  PIS e COFINS); Redução de custos de logística, deslocamento de cargas, serviços aduaneiros e agilização no processo de exportação.

 

A Indústria Alfandegada foi criada por autoridades aduaneiras, empresários do setor de logística e comércio exterior, que sentiam a necessidade de modernizar os mecanismos de fomento às exportações e a redução de custos do setor no Brasil.

 

Nas próximas semanas, o Congresso Nacional deverá votar a implantação dos portos secos, abrindo caminho para instalações portuárias. A aprovação do projeto deverá significar um aumento de novos negócios e atividades na Região Metropolitana.

 

O que é indústria alfandegada?

É a denominação dada à permissão da Receita Federal para a instalação de uma linha de produção de uma indústria em área delimitada do Entreposto Aduaneiro, que por sua vez se situa dentro de um Recinto Alfandegado, podendo receber insumos importados ou nacionais com suspensão de impostos, sendo que o produto final poderá vir a ser exportado ou introduzido no mercado interno (via nacionalização, com o pagamento dos impostos suspensos).

 

 

A localização física do Recinto Alfandegado define o nome técnico pelo qual as Indústrias Alfandegadas são tratadas pela Receita Federal, de acordo com a IN SRF 241/02.

Dessa forma, o nome técnico da Indústria Alfandegada pode ser:

  • aeroporto industrial, se o Recinto Alfandegado localizar-se em Aeroporto;
  • plataforma portuária industrial, se o Recinto Alfandegado localizar-se em Porto Organizado ou Instalação Portuária; ou
  • porto seco industrial, se o Recinto Alfandegado localizar-se em Porto Seco.

Independentemente de onde esteja localizado o Recinto Alfandegado, é imprescindível que ele esteja autorizado a operar o regime de Entreposto Aduaneiro para que a Indústria Alfandegada possa ser instalada.

 

Operações permitidas.

As operações de industrialização permitidas às Indústrias Alfandegadas são:

  • Acondicionamento e Recondicionamento;
  • Montagem;
  • Beneficiamento.

 

 

Além da industrialização, as Indústrias Alfandegadas permitem ainda as seguintes operações sob condições específicas:

  • Exposição, Demonstração e Teste de funcionamento
  • Manutenção e Reparo

 

A quem a indústria alfandegada interessa.

A Indústria Alfandegada interessa às empresas exportadoras de pequeno e médio porte, que querem reduzir seus custos logísticos na importação de insumos e agregar o benefício ao produto exportado.

 

Por que a indústria alfandegada foi criada.

A Indústria Alfandegada é resultado de um processo de amadurecimento das autoridades aduaneiras e de empresários do setor de logística e comércio exterior, que sentiam a necessidade de modernização dos mecanismos de fomento às exportações e à redução de custos do setor no Brasil.

A Receita Federal desenhou a Indústria Alfandegada brasileira a partir do modelo consagrado em vários países, onde o comércio exterior tem participação fundamental no seu desenvolvimento. O objetivo era incluir as pequenas e médias empresas não beneficiadas com os regimes especiais disponíveis, principalmente o Recof - Regime de Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.

 

O regime aduaneiro especial e seus benefícios.

A Indústria Alfandegada atua dentro do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, que, por sua vez, atua dentro de um Recinto Alfandegado, o qual permite o armazenamento de mercadoria em recinto alfandegado de uso público, com os seguintes benefícios:

 

   

 

  • Suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação (IPI, ICMS, PIS, Confins, AFRMM);
  • Suspensão do pagamento dos impostos incidentes na compra de produtos nacionais (IPI, ICMS, PIS e Confins);
  • Redução dos custos de logística, envolvendo deslocamento de cargas, serviços aduaneiros e agilização do processo de exportação.

A base legal do regime está no Decreto-Lei nº 1455/76, no Decreto nº 4543/02 e na Instrução Normativa SRF nº 241/02.

 

PRÉ-REQUISITOS

 

Para o recinto alfandegado é preciso:

  • estar credenciado como Plataforma Portuária Industrial – se localizado em porto molhado - ou Porto Seco Industrial - se localizado em porto seco - ou ainda Aeroporto Industrial – se localizado em Aeroporto - junto à Receita Federal;
  • reservar uma área isolada dentro do recinto alfandegado para a instalação da beneficiária;
  • requerer junto à Receita Federal o credenciamento de cada beneficiário instalado dentro de seu recinto alfandegado para operar a Indústria Alfandegada, descrevendo o processo produtivo a ser realizado pela beneficiária;
  • realizar os controles de armazenamento, movimentação, entrada e saída (atendendo às normas ADE Coana/Cotec 2002/03) das mercadorias por meio de sistema informatizado , com controle específico para cada Indústria Alfandegada ali alocada.

 

Para o Beneficiário da indústria alfandegada é preciso :

  • estabelecer um CNPJ exclusivo para as operações de industrialização, que forem autorizadas pela Receita Federal dentro das dependências do recinto alfandegado.
  • seguir rigorosamente o processo produtivo ao qual se propôs.
  • estar presente no requerimento que o Recinto Alfandegado efetuará junto à Receita Federal.

 

Quais os produtos admissíveis na indústria alfandegada

Embora a legislação cite nominalmente alguns produtos admissíveis no regime especial da Indústria Alfandegada , todo e qualquer produto pode ser admitido no citado regime, uma vez que estamos falando pois a legislação dá esta abertura ao prever que é admissível quaisquer outros produtos importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime.

  • mercadoria cuja importação ou exportação esteja proibida;
  • bem usado; e
  • mercadoria importada com cobertura cambial.

 

Qual o papel da Ciesa e da Fertimport em projetos de índústrias alfandegadas

A Fertimport e a Ciesa, ambas prestadoras de serviços de logística internacional, uniram suas experiências em parceria para difundir e  oferecer
ao mercado uma solução integrada na execução de projetos para a instalação de Indústrias Alfandegadas no Brasil.

 

 

Fonte: Ciesa (www.industriasalfandegadas.com.br)