Câmara aprova regulamentação de lan houses

Caso o projeto se transforme em lei municipal, os estabelecimentos devem impedir a utilização dos computadores por menores de 18 anos por mais de três horas ininterruptas.

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Os estabelecimentos que oferecem acessos a Internet e a programas e jogos eletrônicos em rede, chamados “lan houses”  ou “cyber cafés”, não poderão ser instalados a menos de 200 metros de escolas, caso o prefeito João Paulo Tavares Papa sancione o projeto de lei complementar aprovado pela Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (21).

A vereadora Suely Morgado (PT), autora do projeto, acredita que o prefeito sancione o projeto, mas considera que a aprovação da matéria foi uma “vitória parcial”, por não ter sido mantido o texto original.

A vereadora apresentou o projeto em agosto de 2003 e promoveu diversas audiências públicas com a participação de  proprietários de “lan houses”, educadores, psicólogos, estudantes e pais. Em 2004, a Comissão de Justiça e Redação encaminhou um substitutivo, que retirou alguns artigos do projeto considerados “essenciais” pela vereadora.

No projeto original, as “lan houses” seriam obrigadas a cadastrar os menores de 18 anos, registrando o nome dos usuários, data de nascimento, filiação, endereço, telefone e documentos. Para que permanecessem no estabelecimento após as 22 horas, os menores teriam de apresentar autorização dos seus responsáveis legais, com firma reconhecida. O projeto original previa ainda a proibição de jogos de azar ou competições que envolvessem ganhos em dinheiro.

Ainda assim, a vereadora considera que o projeto substitutivo aprovado na segunda-feira pela Câmara representa um avanço, porque atualmente essa atividade não possui qualquer regulamentação.

Caso o projeto se transforme em lei municipal, além da distância mínima de 200 metros das escolas, os estabelecimentos devem impedir a utilização dos computadores por menores de 18 anos por mais de três horas ininterruptas, devendo ser respeitado um intervalo de 30 minutos entre os períodos de uso.

As “lan houses” deverão afixar cartazes informando os danos causados pela utilização ininterrupta do computador, com os seguintes dizeres: “A partir de duas horas a utilização ininterrupta do computador e jogos poderá provocar: vertigem, vista alterada, estremeções de músculo oculares, perda de consciência e/ou convulsões."

Há ainda obrigação de expor, em local visível, lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e classificação etária, segundo recomendação do Ministério da Justiça. Os estabelecimentos também deverão providenciar acesso a portadores de deficiência física.

Assessoria da Vereadora Suely Morgado
Maiores informações: 9788-5832