Câmara aprova projeto de assédio moral

Iniciativa versa sobre aplicação de penalidades

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A Câmara aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, dia 11/12/07, o projeto do vereador Marcelo Del Bosco (PPS), que versa sobre a aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal. A matéria segue agora para sanção do Prefeito João Paulo Papa.

Segundo explicações de Del Bosco sobre a matéria - que tem apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (SINDSERV), “pode-se afirmar que o assédio moral consiste, em linguagem simples, num terror psicológico, ou mesmo numa hostilidade no ambiente de trabalho, que é proveniente de uma conduta lesiva de quem abusa do poder de comando, que pode partir de um cargo diretivo, disciplinar ou fiscalizatório, subjulgando o subordinado”.

Ainda segundo o parlamentar, há vários projetos de lei em trâmite no Brasil com a finalidade de reprimir a prática de assédio moral. “São projetos de âmbito municipal, estadual e federal, estes objetivando introduzir no Código Penal Brasileiro pena de detenção e multa àquele que se enquadrar nessa prática abusiva”, assinalou.

Para Del Bosco, deve-se acentuar que o assédio moral na Administração Pública caracteriza indiscutivelmente desvio de poder, pois a autoridade superior emprega disfarçadamente meios jadministrativos para submeter o subordinado à prática de atos fora da finalidade da lei.

O assédio moral não deveria ser considerado um assunto novo. É que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1.943, prevê, como motivos de rescisão indireta (hipótese de rescisão de iniciativa do empregado por culpa do empregador), que podem ser invocados para respaldar eventual ação de indenização por assédio moral.

PIONEIROS - A primeira cidade brasileira a aprovar lei nesse sentido foi Iracemápolis (SP), regulamentada em abril de 2.001. Destaque também para a Lei n.º 13.288, sancionada no município de São Paulo, em 10 de janeiro de 2.002, já havendo posicionamentos no sentido de admitir sua aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho.

Em Santos, o projeto de Del Bosco foi apresentado em 2005, sendo votado preliminarmente em agosto deste ano. Os vereadores rejeitaram parecer contrário ao tema, sendo apreciado nas comissões da Casa antes de abrir discussão no plenário. Para Del Bosco, “a matéria teve tempo suficiente para ser aprimorada no Legislativo”.

“Na verdade, o assédio moral constitui um debate abrangente e amplo, pois abarca a vigilância e a preservação dos poderes Executivo e Legislativo. Cada indivíduo que sofre assédio moral se sente só, daí a importância da lei, pois permite que reaja e busque instrumentos de contenção e de repreensão a essa prática lastimável que atinge a vida do trabalhador e do servidor público”, disse Del Bosco.

Assessoria de Imprensa
Vereador: Marcelo Del Bosco Amaral (PPS)