Audiência Pública discute assédio moral

Projeto versa sobre aplicação de penalidades a essa prática.

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A Câmara promoveu no último dia 10, às 19 h, no Plenário Ulisses Guimarães, audiência pública que discutiu projeto do vereador Marcelo Del Bosco (PPS), que versa sobre a aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal.

A reunião contou com a presença de boa parte dos servidores municipais, conselheiros tutelares, representantes das secretarias municipais de Administração e Educação, chefes de departamentos da Administração Pública e técnicos de segurança do trabalho, além de diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (SINDSERV).

Na oportunidade, a professora em Serviço Social, Lígia Maria Castelo Branco, fez uma ampla exposição sobre o tema, mostrando as caracterizações e explicitações de assédio moral no local de trabalho. “Atitudes e condutas negativas dos chefes para com seus sobordinados, mandando executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador caracterizam assédio moral”, explicou a palestrista, que promoveu pesquisa junto à Guarda Municipal, servindo como tese acadêmica em 2005.

Flávio Santos, diretor do SINDSERV relatou acontecimentos dentro do poder público que podem caracterizar, assédio moral, além de afirmar que “na máquina pública ocorrem acontecimentos dessa natureza por falta de profissionalização”.

Segundo Del Bosco, há vários projetos de lei em trâmite no Brasil com a finalidade de reprimir a prática de assédio moral. “São projetos de âmbito municipal, estadual e federal, estes objetivando introduzir no Código Penal Brasileiro pena de detenção e multa àquele que se enquadrar nessa prática abusiva”, assinalou.

O assédio moral não deveria ser considerado um assunto novo. É que a CLT, desde 1.943, prevê, como motivos de rescisão indireta (hipótese de rescisão de iniciativa do empregado por culpa do empregador), que podem ser invocados para respaldar eventual ação de indenização por assédio moral, duas hipóteses de falta grave do empregador: quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato (artigo 483, alínea “a”), e quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores com rigor excessivo (artigo 483, alínea “b”).

PIONEIROS - A primeira cidade brasileira a aprovar lei nesse sentido foi Iracemápolis (SP), regulamentada em abril de 2.001. Destaque também para a Lei n.º 13.288, sancionada no município de São Paulo, em 10 de janeiro de 2.002, já havendo posicionamentos no sentido de admitir sua aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho.

Em Santos, o projeto de Del Bosco teve votação preliminar em agosto deste ano. Os vereadores rejeitaram parecer contrário ao tema, que vem sendo apreciado nas comissões da Casa antes de entrar em votação no plenário.

“Os vereadores entenderam que o assunto é importante e que deve ter maiores discussões na Casa. Cada indivíduo que sofre assédio moral se sente só, daí a importância da lei, pois permite que reaja e busque mecanismos de contenção e de repreensão a essa prática lastimável que atinge a vida do trabalhador.”, disse Del Bosco.

Assessoria de Imprensa
VEREADOR MARCELO DEL BOSCO – PPS