Audiência debaterá proibição de transgênicos

Encontro acontece nesta terça-feira (29). Confira

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Projeto de Lei de Hugo Duppre quer evitar que crianças sejam “cobaias”

A Câmara Municipal de Santos realiza amanhã, 29 de setembro, às 15 horas, Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 77/09, de iniciativa do vereador Hugo Duppre (PMN), que proíbe o uso de alimentos transgênicos na merenda escolar fornecida pela Prefeitura Municipal. A audiência acontece na Sala Princesa Isabel, no Paço Municipal, e entre expositores está confirmada a presença do cientista social Rafael Cruz, Coordenador da Campanha de Transgênicos do Greenpeace.

“É grande a incerteza científica sobre a segurança sanitária e ambiental dos transgênicos”, argumenta o vereador. “Não há, por exemplo, pesquisas sobre eventuais benefícios para o meio ambiente, muito menos para a população”.

Apesar disso, cada vez mais o consumo de transgênicos vem sofrendo restrições e controle no mundo inteiro, afirma Hugo Duppre: “Não podemos admitir que nossas crianças sejam utilizadas como cobaias se o consumo de transgênicos ainda gera restrições da comunidade científica internacional”.

Ao mesmo tempo em que proíbe os transgênicos, o PL prevê em seu artigo 2º que a Administração Municipal priorize a utilização de alimentos orgânicos na merenda distribuída nas escolas: “Hoje não há dúvida sobre a importância do consumo de alimentos orgânicos para a saúde, para a criação de hábitos saudáveis entre as crianças, para o meio ambiente e para a fomentação da produção entre pequenos agricultores”.

TRANSGÊNICOS – Alimentos transgênicos são aqueles cujas sementes foram alteradas com o DNA de outro ser vivo (bactéria ou fungo) para adquirir resistência a um determinado tipo de herbicida. Com isso, o agricultor pode utilizar à vontade o herbicida para o qual a planta foi imunizada, o que, no entanto, causa riscos desconhecidos à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com o Decreto Federal nº 4.680/03, quando o produto possuir acima de 1% de ingredientes transgênicos em sua composição deve ser rotulado com o símbolo de alimento processado com organismo geneticamente modificado – uma letra T no meio de um triângulo amarelo.

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