Aposentados podem acumular benefício

Pevidência não admitia auxílio-acidente

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No último dia 15 de setembro de 2009, a Advocacia Geral da União publicou a súmula 44 no Diário Oficial da União, permitindo que os trabalhadores acidentados possam acumular o auxílio-acidente com aposentadoria, o que não estava sendo admitido pela Previdência.

Essa conquista, que beneficiará milhares de aposentados, aconteceu graças a iniciativa do presidente da Câmara e vereador Marcus de Rosis, que no início de maio deste ano, apresentou requerimento oficiado ao deputado Pepe Vargas, solicitando ao mesmo que inserisse no parecer do Projeto de Lei nº2399/08, a questão sobre o benefício acidentário vitalício.

No final do mesmo mês, De Rosis esteve em Brasília, na Câmara dos Deputados para reforçar o pedido e entregar documentos com jurisprudência mostrando que trabalhadores que sofrem acidentes são prejudicados no momento de requerer a aposentadoria.

Em breve, os trabalhadores que tiveram o seu auxílio aposentadoria cortado quando se aposentaram, agora, por determinação da Advocacia Geral da União terão o direito de receber esse benefício. “Uma denúncia deste Legislativo, que chegou até a Advocacia Geral da União, e que beneficiará trabalhadores acidentados aposentados de todo o Brasil. É um grande trabalho de luta em favor dos aposentados”, conclui De Rosis.