Duppre quer debater proibição de transgênicos

Data de Audiência será fixada pelo Legislativo

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O vereador Hugo Duppre (PMN) requereu na sessão de segunda-feira (31/08/09) que a Mesa Diretora da Câmara determine uma data para a realização de Audiência Pública para discutir a proibição de alimentos transgênicos na merenda escolar de Santos, conforme estabelece o Projeto de Lei nº 77/09, de sua autoria.

“É grande a incerteza científica sobre a segurança sanitária e ambiental dos transgênicos”, argumenta o vereador. “Não há, por exemplo, pesquisas sobre eventuais benefícios para o meio ambiente, muito menos para a população”.

Em meio a essa definição, acrescentou Hugo Duppre, cada vez mais o consumo de transgênicos vem sofrendo restrições e controle no mundo inteiro: “Não podemos admitir que nossas crianças sejam utilizadas como cobaias se o consumo de transgênicos ainda gera restrições da comunidade científica internacional”.

Ao mesmo tempo em que proíbe os transgênicos, o PL prevê em seu artigo 2º que a Administração Municipal priorize a utilização de alimentos orgânicos na merenda distribuída nas escolas. “Hoje não há dúvida sobre a importância do consumo de alimentos orgânicos para a saúde, para a criação de hábitos saudáveis entre as crianças, para o meio ambiente e para a fomentação da produção entre pequenos agricultores”, afirma Hugo.

O risco dos transgênicos

Alimentos transgênicos são aqueles cujas sementes foram alteradas com o DNA de outro ser vivo (bactéria ou fungo) para adquirir resistência a um determinado tipo de herbicida. Com isso, o agricultor pode utilizar à vontade o herbicida para o qual a planta foi imunizada, o que causa prejuízo à saúde e ao meio ambiente.

Segundo as pesquisas, enquanto a média de herbicida utilizada por acre, nas lavouras transgênicas, é de 226 gr, nas lavouras não transgênicas, essa quantidade é de 45,3 gr.

Por meio do Decreto Federal nº 4680/03, o governo já determina a rotulagem de alimentos transgênicos ou de produtos que possuem em sua composição ingredientes transgênicos. Da mesma forma, a Lei Estadual nº 10.467/1999, obriga a rotulagem de alimentos geneticamente modificados no Estado de São Paulo.

No Projeto de Lei, Hugo Duppre especificou que, na ausência da rotulagem que especifica a composição dos alimentos e na dúvida sobre a sua procedência, deverão ser acionados os órgãos de fiscalização e de defesa do consumidor.

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