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Lei proíbe Lan Houses de funcionarem próximas a escolas (Diário Oficial de Santos - 09/02/2007).

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2 curtiram

08/02/2007
Lei proíbe Lan Houses de funcionarem próximas a escolas

A lei municipal complementar nº 530, de abril de 2005, é bastante clara. Lan Houses não podem funcionar próximas a escolas de ensino fundamental e médio. A proibição dá conta da proximidade com estabelecimentos das redes pública e particular. Para funcionar, as Lan Houses ou Cyber-Cafés devem estar num raio de mais de 200 metros das escolas.

Os estabelecimentos também devem limitar em três horas a utilização dos equipamentos aos menores de 18 anos, com intervalo de trinta minutos nesse período. As Lan Houses também devem ter acesso adaptado aos portadores de deficiência física, boas condições de segurança e higiene. Além disso, deve estar afixada de forma visível a lista dos serviços e jogos disponíveis e a classificação da idade para utilização dos equipamentos.

FISCALIZAÇÃO
Não é raro que a Seção de Fiscalização de Rendas Diversas, subordinada à Secretaria de Finanças (Sefin), receba denúncias de pais sobre a existência de pequenas casas instaladas clandestinamente em garagens. Estas são imediatamente fechadas. Quem quiser ajudar os fiscais da Prefeitura pode ligar para a Ouvidoria Municipal, no telefone 0800-112056.