Vereador desenvolve parceria para implantar a Escola Hospitalar em Santos

Complexo Santa Cecília apoia Lei criada por parlamentar

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Após conhecer o Programa “Escola Móvel”, do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer – Graacc, da Escola Paulista de Medicina, o atual presidente da Câmara Municipal de Santos, Manoel Constantino, apresentou em agosto, o Projeto de Lei que visava criar, em Santos, a “Escola Hospitalar”. 

No dia 17 de outubro, com publicação no Diário Oficial, a Escola Hospitalar tornou-se Lei (no. 2.865/2012), com aprovação da Câmara Municipal e  sanção do prefeito João Tavares Papa.

A nova Lei vai permitir que professores concursados e com treinamento específico acompanhem o aluno/paciente em todas as disciplinas de Educação Infantil, incluindo o processo de Alfabetização, estudos para o ENEM, bem como outras provas que os alunos pretendam realizar, por exemplo, concursos públicos, até o ingresso na Faculdade.

Segundo dados do Graacc, o Programa “Escola Móvel” mudou o comportamento das famílias e dos próprios alunos/pacientes, os quais, pelo impacto da doença, se afastavam da escola por acharem que o tratamento médico era mais importante.
Até 2000, 49% das crianças e adolescentes desistiam do ano escolar. Hoje, apenas 7% não continuam os estudos.

Constantino reconhece os desafios da “Escola Hospitalar”: “a escola tradicional não tem condições e preparo para entender o tempo destes pacientes. Tudo muda. Treinar os professores para adequar o currículo escolar à nova condição física e psicológica do aluno é parte essencial deste Projeto, que prevê contar com parceria das secretarias de Ensino e Saúde de Santos ”.

O professor-hospitalar, diferente da escola regular, não conta, em seu cotidiano,  somente com aulas pré-planejadas, raramente elas alcançam as necessidades dos alunos em tratamento médico, justamente por tratarem-se de doenças que afetam muito o emocional de pacientes e familiares, como os diversos tipos de cânceres; doenças e tratamentos renais e hematológicos, doenças cardiovasculares; hepatite autoimune e outras não resolvidas em tempo curto.

 “Como o foco é manter o aluno motivado, as aulas podem ser dadas em qualquer espaço disponível dentro de um hospital, ou seja, não há necessidade de grandes transformações nestes locais para continuar a aprendizagem, a não ser boa vontade. Basta ver o trabalho da Oncologia Pediátrica da Santa Casa de Santos e o trabalho do Graacc para entender a dimensão desta Lei”, destaca Constantino.

Universidade Santa Cecília: parceria com sensibilidade
O vereador Manoel Constantino e a Diretora-Presidente da UNISANTA, Professora Dra. Lúcia Maria Teixeira Furlani, se reuniram esta semana, dia 11. Na ocasião, Constantino apresentou a importância e a necessidade da implantação efetiva da Escola Hospitalar na Santa Casa de Santos, obtendo de Lúcia Teixeira uma das parcerias necessárias para que esta Lei, pioneira no País, possa ser divulgada e apoiada pelo Complexo Santa Cecília.

Segundo Constantino, “ninguém melhor que a família Teixeira, estruturada no mais profundo humanismo e espiritualidade, para entender o papel multidisciplinar do educador. Por esta razão, saber que temos o apoio na divulgação da Lei, a informação para pais que tenham filhos com doenças crônicas saibam deste direito, trará não apenas dignidade a estas famílias, mas colocar o professor também como instrumento da Saúde, na medida em que cada aula traz alento e esperança da cura. Com certeza, a aplicação desta Lei vem ao encontro do que sempre batalhou Milton Teixeira”.

 

Gabinete da Presidência