Exemplo de Cookies

Vacinação contra a gripe chega à Câmara nesta quinta, dia 8

Compartilhe!

2 curtiram

A campanha municipal de vacinação contra a gripe chega à Câmara de Santos na tarde desta quinta-feira, 8 de maio. Uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde vai distribuir doses do imunizante das 13h às 17h, no 3º andar da sede do Legislativo.

Poderão ser vacinadas todas as demais pessoas dentro dos grupos obrigatórios ou prioritários (veja abaixo).

A campanha da Prefeitura começou no início de abril nas policlínicas do município, com o objetivo de vacinar cerca de 270 mil pessoas.

 

Quem pode se vacinar

Neste ano, o Ministério da Saúde incluiu três grupos obrigatórios para o recebimento da vacina: crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade, gestantes e os idosos a partir de 60 anos, que em Santos representam 25% da população.

Outros grupos são considerados prioritários: puérperas; pessoas com doenças crônicas não-transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade; pessoas com deficiência permanente; pessoas em situação de rua; trabalhadores da saúde e professores.

Além desses grupos, podem ser vacinados os profissionais das Forças Armadas, de segurança e salvamento; caminhoneiros; trabalhadores do transporte coletivo rodoviário; portuários; trabalhadores dos Correios; população carcerária e os funcionários do sistema prisional; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; indígenas e quilombolas.

 

Repetição da vacina

Quem tomou a vacina no ano passado deve ser vacinado novamente, devido à atualização do imunizante para as mutações dos vírus Influenza que mais circularam no último ano.

A vacina protege contra os vírus Influenza A H1N1, Influenza A H3N2 e Influenza B e leva cerca de 10 dias para fazer o organismo começar a produzir anticorpos.

 

Documentos

Para ser vacinado, é necessário apresentar documento com foto e comprovante de residência em Santos. Os trabalhadores da saúde, professores, profissionais dos Correios, trabalhadores do transporte coletivo devem levar comprovante de vínculo ativo com a instituição em que atuam (crachá, holerite, etc). Os caminhoneiros devem apresentar identificação profissional.

As gestantes precisam portar carteira de pré-natal e as puérperas, comprovante de realização do parto até 45 dias antes. Pessoas com deficiência oculta devem estar utilizando o colar girassol ou apresentar laudo médico.

 

(*) Atualizada em 07/05/2025, às 15h40, para alteração do local.

Álbum de Fotos