Recife, Maceió e Niterói já ganharam ações. Santos será a próxima cidade a entrar com uma ação civil pública contra a cobrança de foro, laudêmio e taxa de ocupação. A informação foi confirmada quarta-feira, dia 8 de agosto, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Constantino (PMDB), durante audiência pública que discutiu a legalidade da cobrança das taxas sobre os chamados terrenos de marinha.
“Recife, Maceió e Niterói já obtiveram vitórias judiciais e vamos seguir esses exemplos. Essa é uma luta nossa de mais de 15 anos. Trata-se de uma cobrança em duplicidade. Nós já pagamos o IPTU e sabemos onde esse dinheiro é aplicado. No caso da cobrança do foro, laudêmio e taxa de ocupação não temos a menor ideia de onde o nosso dinheiro será aplicado”, disse o parlamentar.
A ação será subsidiada pela SOS Terrenos de Marinha, instituição sem fins lucrativos criada com o objetivo de defender os proprietários de terrenos de marinha, e combater a equivocada demarcação dos terrenos, a ilegalidade nos índices de reajustes anuais das taxas e do foro, e a inclusão de benfeitorias (apartamentos, salas, entre outros) como objeto de taxação. A associação tem sede no Recife, mas trabalha integrada com os diversos movimentos em todo o país.
Thales Cabral, consultor jurídico da SOS Terrenos de Marinha, participou da audiência pública e fez uma série de questionamentos sobre a existência das taxas. “Trata-se de uma taxação sem qualquer respaldo jurídico ou técnico”, destacou o advogado. “O que o governo faz na questão dos terrenos de marinha é uma grilagem oficial”.
Cabral elencou o que considera abusos praticados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Governo Federal responsável pela cobrança das taxas nos terrenos de marinha. “Essa é uma cobrança que vem do tempo do Império e não existe nenhuma explicação lógica para sua permanência”, enfatizou.
Entenda
Terreno de marinha é uma faixa que se estende por toda a costa brasileira, com 33 metros contados para o lado da terra, a partir de onde chega a maré alta (a média das marés altas). No entanto, a referência das marés utilizada é de 1831, época em que foi criado o conceito de terrenos de marinha.
A SPU deveria fazer as medições. Como não tem esses dados, adota um valor presumido, o que contraria a lei. Além disso, segundo estudos técnicos, caso seja realizada a demarcação correta, a grande maioria dos terrenos considerados de marinha estaria livre da cobrança.
O domínio pleno do imóvel de terrenos de marinha é do governo. Isso é diferente do domínio útil (direito de posse, uso e gozo). Sobre o domínio pleno do imóvel o beneficiário contrai obrigação de pagar o foro à União, um valor anual em dinheiro.
SPU
Durante a audiência pública, Sérgio Martins, coordenador da SPU em Santos, disse que a secretaria está tomando as providências para se adequar a legislação. Ele destacou que o Governo Federal vai enviar um projeto de lei para o Congresso, no qual abre mão da propriedade, mesmo que esta propriedade esteja localizada em terrenos de marinha.
Assessoria do Gabinete do Vereador Manoel Constantino
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