Mais uma do SPU

Constantino cobra aprovação da PEC

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Causa-nos apreensão a leitura da matéria na edição do último dia 3 de abril, de A Tribuna, em sua página A-3 sobre a possibilidade do fim da taxa sobre os terrenos de marinha, conhecida como laudêmio. Em Santos, objeto de lutas e incansável trabalho da Câmara Municipal de Santos, através deste vereador.

Verdadeiramente, o que nos propicia estranheza foram às alegações de que é necessária discussão com a sociedade para “...subsidiar uma proposta de emenda constitucional a ser enviada ao Congresso Nacional ...”.

Muito salutar, mas lembro a dra. Evangelina que, uma discussão desta natureza, nesta cidade, não é necessária. Há cerca de trinta anos, nós santistas, já sabemos o que queremos e lutamos diariamente para defenestrar a cobrança deste imposto. Queremos sim o fim desta extorsão que, no mundo moderno, só existe neste país.

Até porque para se acabar com este tipo de cobrança, é simples, basta boa vontade do governo federal para se excluir da Constituição o inciso VII, do Art. 20, ou votar em caráter de urgência urgentíssima a PEC nº 53/2007, do Senador Almeida Lima (SE).

Entrelinhas tentam passar a idéia de que os 44 mil imóveis já cadastrados seriam desonerados desta tributação, pois já possuem cadastro e estão regularizados junto aos órgãos, podendo obter o benefício da isenção. Porém em forma de engodo condiciona o cadastro de outros 48 mil lotes localizados na Zona Noroeste que estão, no entender do escritório regional do SPU, em situação cadastral irregular, necessitando que a prefeitura os auxilie liberando os nomes de seus proprietários, conhecidos por eles (governo federal) como:
“ocupantes”.

Apelo com veemência ao senhor prefeito, que condicione também o acesso a estas informações. E a “sine qua non” será a isenção das taxas e demais custas, dos últimos 5 anos àqueles que se prontificarem a apresentar seus documentos de aquisição e, por conseguinte, obterem seu registro imobiliário patrimonial (RIP). E isso ninguém explica:
caso você se cadastre junto ao SPU, de acordo com o Art. 47, da lei nº 9.636/1998, o ocupante deve arcar com as taxas referentes ao imóvel dos últimos 5 anos.

Muitos já moram há mais de 50 anos em lotes seguindo às regras do ordenamento municipal para ocupação do solo e tem suas áreas reconhecidas pelo poder público pagando religiosamente o imposto predial e territorial urbano, inexistindo a necessidade de um cadastro. E pra que este novo cadastro junto a União? Afinal, segundo o que se propaga com a notícia, daqui um ano, a União não será mais proprietária das terras!

Nada me faz acreditar que a boa notícia, a tanto por mim esperada e, quiçá, por centenas de santistas, de fato se concretize por um simples ato da assessoria especial do SPU, sem o endosso do Ministro do Planejamento (órgão responsável pela cobrança deste tributo) ou sem o devido respaldo da Presidenta da República. Este fato, para mim, só servirá de isca para um polpudo aumento na arrecadação.

Lamentavelmente é preciso estar atento a este tipo de notícia para não cair em falsas promessas. A pergunta que fica é: qual a necessidade de se fazer o cadastro antecipado no SPU dos imóveis irregulares se, num futuro próximo, com a extinção do laudêmio, estes imóveis passarão a ser propriedade de seus atuais ocupantes?

Pra que ter este trabalho imenso se a alternativa está diante de nossos olhos. O resumo é simples e mais eficaz: extinga-se a cobrança do laudêmio e suas taxas. E ponto final.

 

Vereador Manoel Constantino, presidente da Câmara Municipal de Santos e presidente da CEV que luta pela extinção da cobrança do laudêmio.