Lei Complementar de Constantino proíbe a venda de pães por "self-service"

A principal preocupação do parlamentar é com a saúde pública

Compartilhe!

2 curtiram

  

A exposição e venda de pães, ao estilo self-service, sem proteção adequada, pode ocasionar a contaminação do alimento, tanto por insetos como pela saliva. A situação se arrasta desde que o sistema foi adotado por muitos supermercados.

 

Sem embalagens apropriadas, os pães ficam à mercê de insetos, como moscas, abelhas e de gotículas de saliva, quando alguém conversa sobre os mesmos. Alguns estabelecimentos colocam telas, ou mosquiteiros, e pegadores adequados. Porém,  muitos consumidores, por desatenção, continuam pegando os pães com as mãos ou, quando utilizam as pinças, não as deixam no local apropriado, mas sobre o balcão ou junto dos pães.

 

Por esta contaminação involuntária, o Executivo atendeu à solicitação do vereador e atual presidente da Câmara Municipal, Manoel Constantino, e proibiu a venda de pães, de qualquer natureza, pelo sistema de self-service, ou autoatendimento, através de Lei Complementar nº 740, de 06 de dezembro de 2011, publicada hoje(07/12) no Diário Oficial de Santos. 

 

O cumprimento de normas básicas de higiene, como lavar as mãos e proteger os alimentos, evitam a proliferação de doenças e gastos maiores com a saúde de todos.

 

 

Assessoria do Gabinete do Vereador Manoel Constantino

Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, nº 1 - Asa Esquerda - sala 6

Tel.: (13) 3219 6341

 

www.manoelconstantino.com.br

 

e.mail.: manoelconstantino@camarasantos.sp.com.br