Laudêmio, anacronismo que perdura

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Há anos a CEV (Comissão Especial de Vereadores) da Câmara de Santos que trata da questão do laudêmio, presidida por este vereador, tenta sensibilizar autoridades em Brasília para que extingam a cobrança deste imposto e suas taxas que tanto oneram e restringem aos proprietários a titularidade de seus imóveis localizados próximos a mares, rios, lagoas, mangues e áreas ribeirinhas, denominados “terrenos de marinha”.

Pioneira, através deste colegiado, a edilidade santista conseguiu disseminar pelos quatro cantos deste país a informação de que este tributo, criado no tempo do império, é prejudicial para o estado democrático de direito. Contudo, o objetivo final ainda não foi alcançado. Nestes mais de 28 anos, de atuação parlamentar, conseguimos arregimentar vários adeptos à causa e aos poucos alguns degraus vão sendo vencidos.

Recentemente, um alento; A nomeação da ex-vereadora Cassandra Maroni Nunes, para o cargo de Secretária do Patrimônio da União (SPU) em Brasília trouxe expectativas e esperanças de que dias melhores viriam. Aliás, com experiência de 16 anos de mandato popular, Cassandra, como todos os demais vereadores santistas, escreveu e escreve as várias páginas da história da luta pelo fim do laudêmio. Só quem está deste lado da trincheira, sabe a dificuldade de se fazer ecoar nos corredores do Congresso Nacional a demanda de se extinguir tal instituto.

Todavia, tivemos a grata surpresa e satisfação de saber que ela, no último dia 04 de julho, enviou com aval do planalto, propostas sobre o assunto ao Senado, finalizadas dentro de uma Medida Provisória (MP) já denominada “dos terrenos de marinha” que, segundo consta, será votada rapidamente no Plenário, por ser consenso entre os senadores e, quiçá, pelos senhores deputados.

Entre as principais está a que extingue dívidas com o SPU negociadas até 31 de dezembro de 2013, desde que sejam em valor inferior a R$ 10 mil; outra define uma série de benefícios como o pagamento da taxa de ocupação que deixa de ser retroativa e cai de 5% para 2%, sendo que a cobrança será feita a partir da data da efetivação da inscrição do ocupante e não mais baseada da data da ocupação (atualmente a lei estabelece até cinco anos de retroatividade, o que faz com que o ocupante já tome posse com uma dívida que representa cerca de 25% do valor do imóvel em alguns casos).

Outra proposta é a mudança no cálculo do laudêmio que será somente sobre o valor do terreno não mais agregando as benfeitorias realizadas. Dentre outras, a isenção do pagamento do laudêmio e suas taxas para quem ganha até 5 salários mínimos, beneficio este garantido graças ao trabalho da nossa CEV junto ao Governo Lula (1º mandato), será mantida.

Parece pouco, mas toda e qualquer ação que tenda a desonerar os donos destes imóveis e mitigar seu ônus, é salutar. Todavia, para nós, quando esta MP estiver vigendo será um passo enorme.

Por outro lado entendemos também que a iniciativa visa aumentar número de registros imobiliários patrimoniais dos lotes que se encontram nestas áreas, e não estão cadastrados, pois é mais fácil para o governo que as pessoas reconheçam a sua posição de “ocupante” (para eles) e continue arrecadando cifras milionárias com o instituto do laudêmio, do que atualizar a planta cadastral ou determinar com exatidão a linha da preamar-média 1831 (o uso da chamada “linha de jundu”, como parâmetro de determinação dos “terrenos de marinha” fere o princípio da legalidade) evitando a constatação fática de que algumas áreas, hoje, consideradas de “marinha”, não o são. É o princípio capitalista de vender mais por menos, ampliando o número de “consumidores”, sem deixar de lado o foco da arrecadação.

Por fim, paira no ar uma satisfação pessoal verificada que a cada ano, sem atitudes midiáticas, avançamos no objetivo. Não escondemos aqui nosso lamento pela manutenção das taxas e sua cobrança mesmo que diminuídas. Apesar da ciência de que nenhum governo renuncia(ou) a uma receita líquida, “submissa” e certa como esta, não deixaremos de lutar pelo fim desta excrescência, onde no mundo, o Brasil é o único a mantê-la, ratificando, novamente e sempre, nossa posição pelo fim da cobrança do laudêmio e suas taxas, ressaltando que, não descansaremos até que o inciso VII, do Art. 20, da CF/88, seja revogado e os proprietários destes imóveis tenham seus títulos reconhecidos sem pagar mais nada por isso.

(*) MANOEL CONSTANTINO DOS SANTOS – vereador e presidente da Comissão Especial de Vereadores (CEV) que trata das questões relacionadas ao fim da cobrança do laudêmio e suas taxas.