A Câmara Municipal de Santos, por meio de sua Procuradoria, acaba de lançar uma
cartilha para orientar os agentes públicos sobre condutas que não são permitidas em ano eleitoral.
A legislação proíbe uma série de ações e estabelece prazos e regras a serem cumpridas nos anos de eleição. A principal norma sobre o assunto é a Lei 9504/97 (Lei das Eleições) e na Câmara Municipal as obrigações valem para vereadores, assessores parlamentares, servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão ou que exercem função de confiança, estagiários e trabalhadores terceirizados.
Entre as condutas vedadas, está a utilização de bens públicos por parte de candidatos, partidos políticos ou coligações. Aparelhos telefônicos, computadores e até o correio eletrônico não podem ser usados para a divulgação de opiniões, críticas, reuniões políticas e comícios partidários. É permitida, porém, a cessão de espaços ou bens da administração pública para a realização de convenções partidárias e o uso de praças, ruas e avenidas.
A cartilha também esclarece quanto aos diferentes prazos das proibições. Enquanto a vedação ao uso dos bens públicos pelas campanhas eleitorais vale durante todo o ano da eleição, o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas, por exemplo, é proibido no período de três meses antes do pleito.
A violação das proibições pode configurar crime eleitoral e improbidade administrativa, entre outros enquadramentos, levando até à cassação de candidaturas e à perda de cargo, no caso dos servidores.
O objetivo da publicação é contribuir “para a preservação da ética e da legalidade no exercício das funções públicas”, conforme escreveu a procuradora-chefe da Câmara Municipal, Thaís Perez Ruiz.
Cartilha de orientação aos agentes públicos sobre as condutas vedadas em ano eleitoral