Aprovada Lei que prevê a criação de Escola Hospitalar em Santos

Alunos com doenças crônicas terão acompanhamento desde a alfabetização à preparação para o ENEM

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“Classe Hospitalar”. O termo, amparado pela Resolução CNE/CEB no. 2 (11/09/11), garante os direitos para que alunos/pacientes, em tratamento de doenças crônicas, mantenham a escolarização durante o período de internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio. Para crianças e adolescentes, bem como suas famílias, a continuação da rotina de estudos reforça a vontade de viver.
 
Após conhecer o Programa “Escola Móvel”, do Grupo de Apoio à Criança e ao Adolescente com Câncer – Graacc, da Escola Paulista de Medicina, o atual presidente da Câmara Municipal de Santos, Manoel Constantino, apresentou em agosto, o Projeto de Lei que visa a criação, em Santos, da “Escola Hospitalar”.  
 
Com publicação no Diário Oficial,  a Escola Hospitalar torna-se Lei (no. 2.865/2012), com aprovação da Câmara Municipal e  sanção do prefeito João Tavares Papa.
 
A Lei vai permitir que professores concursados e com treinamento específico acompanhem o aluno/paciente em todas as disciplinas de Educação Infantil, incluindo o processo de Alfabetização, estudos para o ENEM, bem como outras provas que os alunos pretendam realizar, por exemplo, concursos públicos, até o ingresso na Faculdade.
“O objetivo da Escola Hospitalar engloba não apenas o direito do aluno estudar. A escola e o professor são essenciais na vida de todos e não podem se afastar  no momento em que uma criança ou jovem mais precisam. A continuação do estudo vai dar coragem para o aluno/paciente e seus pais diante de uma doença grave ou crônica”, enfatiza Constantino.
 
Segundo dados do Graacc, o Programa “Escola Móvel” mudou o comportamento das famílias e dos próprios alunos/pacientes, os quais, pelo impacto da doença, se afastavam da escola por acharem que o tratamento médico era mais importante.
Até 2000, 49% das crianças e adolescentes desistiam do ano escolar. Hoje, apenas 7% não continuam os estudos.
 
Constantino reconhece os desafios da “Escola Hospitalar”: “a escola tradicional não tem condições e preparo para entender o tempo destes pacientes. Tudo muda. Treinar os professores para adequar o currículo escolar à nova condição física e psicológica do aluno é parte essencial deste Projeto, que prevê contar com parceria das secretarias de Ensino e Saúde de Santos ”.
 
O professor-hospitalar, diferente da escola regular, não conta, em seu cotidiano,  somente com aulas pré-planejadas, raramente elas alcançam as necessidades dos alunos em tratamento médico, justamente por tratarem-se de doenças que afetam muito o emocional de pacientes e familiares, como os diversos tipos de cânceres; doenças e tratamentos renais e hematológicos, doenças cardiovasculares; hepatite autoimune e outras não resolvidas em tempo curto.
 
Apesar de não constarem como emergências médicas, estas patologias são extremamente sérias, com sintomas contínuos e incômodos, levando à perda da qualidade de vida e até a morte. “Como o foco é manter o aluno motivado, as aulas podem ser dadas em qualquer espaço disponível dentro de um hospital, ou seja, não há necessidade de grandes transformações nestes locais para continuar a aprendizagem, a não ser boa vontade. Basta ver o trabalho da Oncologia Pediátrica da Santa Casa de Santos e o trabalho do Graacc para entender a dimensão desta Lei”. destaca Constantino.


 
Para saber mais sobre os trabalhos apresentados pelo vereador Manoel Constantino acesse o site da Câmara Municipal de Santos,  www. camarasantos.sp.gov.br, link “Proposituras” ou acesse
www.manoelconstantino.com.br
e-mail: vereador@manoelconstantino.com.br

Gabinete da Presidência