Vereador pede divulgação

Programa prevê destinação de ICMS a projetos

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A exemplo de Santos, que conta com o Programa Municipal de Incentivo Fiscal e Apoio ao Esporte (PROMIFAE), o Estado de São Paulo também criou a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, por meio do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.
 
Visando a ampla divulgação desta lei em nossa cidade, visto que o prazo para apresentar os projetos em 2014 é entre 21 de outubro a 20 de dezembro deste ano, o vice-líder do governo, vereador pemedebista Marcus De Rosis, solicita que a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes de Santos (SEMES) e Fundação Pró-Esporte de Santos (FUPES), encaminhe a legislação completa a todas as entidades esportivas.
 
Pela legislação estadual, empresas podem destinar parte do que devem em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a projetos vinculados ao Esporte, desde que credenciados na Secretaria. A destinação de valores é de até 3% do imposto devido, limitado em 0,2% do total recolhido pelo Estado. Poderão propor projetos pessoas jurídicas de direito público ou privado com fins não econômicos e de natureza desportiva.

Assessoria de Imprensa
Vereador Marcus De Rosis
Tel: (13) 3219-6406