Valor do ICMS ecológico deve ser usado em ações ambientais

Sugestão foi inserida na LDO de 2016

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Nos últimos cinco anos Santos recebeu quase R$ 7 milhões de ICMS ecológico. O valor é uma forma de compensação às cidades que possuem Unidades de Conservação em seu território. A fórmula está definida na Lei Estadual nº 8.510/93, que dispõe sobre a parcela pertencente aos municípios do produto da arrecadação do ICMS pelo Estado.

Apesar do valor expressivo — somente em 2014 o ICMS ecológico de Santos somou R$ 1.303.596,55 — a quantia não é direcionada pelo município em ações ambientais. O vereador Sadao Nakai (PSDB) quer mudar essa situação. Para isso, apresentou emenda ao Projeto de Lei 120/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2016. A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara.

Nela Sadao sugeriu ao Executivo a elaboração de legislação municipal obrigando o uso do valor do ICMS ecológico em ações ambientais. "Se o valor é calculado em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis, nada mais correto que usar o recurso para a manutenção das áreas verdes ou para a criação, por exemplo, de serviços que garantam proteção ao meio ambiente."
 
Assessoria do vereador Sadao Nakai
imprensasadao@gmail.com
(13) 3211-4179 / 7810-5326