Projeto obriga o plantio de 10 árvores para cada espécie removida

Corte, poda e remoção só com autorização da Prefeitura

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Dois mil reais. Este foi o valor da multa aplicada a um morador da Encruzilhada que cortou uma árvore que estava na calçada em frente a sua casa. Isso porque cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores pertencentes à arborização pública é competência exclusiva da Prefeitura.

A regra está prevista no Código de Posturas do município, que ficará ainda mais rígido com a alteração proposta pelo vereador Sadao Nakai (PSDB).O projeto do parlamentar determina que o plantio de espécies arbóreas nos logradouros públicos também será atribuição da Prefeitura, realizado com autorização e orientação técnica do órgão competente.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar 93/2015 prevê que para cada árvore removida, outras 10 deverão ser plantadas. Hoje a regra determina o plantio de cinco. Sadao entende que a arborização urbana é essencial para a qualidade de vida da população. "É fundamental a boa convivência entre moradores e árvores, para que isso aconteça são necessárias medidas duradoras com tratamento técnico, racional e responsável".

O vereador também é autor do Projeto de Lei 62/2015, que dispõe sobre o cadastramento e a periodicidade de poda das árvores de Santos. O objetivo é que informações como estado de saúde do vegetal e data da última poda, por exemplo, fiquem à disposição da população na internet. A proposta aguarda análise das comissões da Câmara.
 
Assessoria do vereador Sadao Nakai
imprensa@camarasantos.sp.gov.br
(13) 3211-4179