
Para coibir a prática de utilizar os postes como local de propaganda, Projeto de Lei Complementar 33/2015, do vereador Sadao Nakai (PSDB), foi aprovado pela Câmara de Santos.
A proposta altera a Lei Complementar 536/2005, que já proíbe a colagem ou afixação de qualquer material de propaganda nos postes de iluminação pública e nos equipamentos públicos urbanos e estipula multa, que deve ser precedida de notificação. Pela lei atual, o infrator tem 48 horas para retirar o material antes de ser multado. É justamente neste ponto que o projeto do vereador Sadao Nakai torna a regra mais rígida.
A proposta do parlamentar diminui para 24 horas o prazo para a retirada do material de propaganda dos postes e determina que o infrator reincidente deve ser multado em dobro, sem a necessidade de nova notificação.
Assessoria do vereador Sadao Nakai
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