O que pode mudar no IPTU e no IPVA com a reforma tributária

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A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 7 de julho, a proposta de reforma tributária, que agora será apreciada pelo Senado, culminando um processo de três décadas de discussão.

Entre as mudanças, o texto traz alterações na cobrança do IPTU (imposto municipal) e do IPVA (de competência estadual).

No caso do IPTU, a reforma abre a possibilidade de atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto. Em relação ao IPVA, as novidades são a cobrança do imposto sobre lanchas, iates e jatinhos e a diferenciação da alíquota por critérios ambientais.

 
Embarcações e aeronaves

Atualmente o IPVA incide apenas sobre veículos terrestres. As alíquotas sobre as embarcações e aeronaves serão definidas em lei complementar. Já a diferenciação da alíquota por critérios ambientais beneficia veículos elétricos e híbridos.

“Este é um ponto muito importante porque os proprietários desses modelos reclamam que o veículo é caro e polui menos”, diz o advogado tributarista David Ximenes Avila Siqueira Telles.

O impacto para os contribuintes dependerá da regulamentação que vier a ser adotada em cada estado, conforme explica o advogado Pedro Brito, sócio da área tributária do BBMO Sociedade de Advogados. “É provável que haja aumento da carga tributária para veículos terrestres novos ou de luxo, exceto os elétricos e híbridos”, aponta Brito.

“Quanto às embarcações e aeronaves, certamente haverá majoração do imposto, com ressalva dos casos expressamente excepcionados, como aeronaves, tratores e máquinas agrícolas”, acrescenta.

Para a advogada Isabela Rocha de Hollanda, do escritório Barros de Arruda, os proprietários de aviões, lanchas e iates serão os mais negativamente afetados pelas mudanças no IPVA.

“Por outro lado, a PEC [Proposta de Emenda Constitucional] tem a previsão de progressividade da alíquota levando em conta o valor e o impacto ambiental do veículo, o que poderá aumentar a procura por veículos menos poluentes, como os carros elétricos”, afirma.

O advogado Pedro Brito considera provável um aumento na arrecadação dos Estados com o IPVA, mesmo com o incentivo fiscal para carros elétricos e híbridos.

 
Atualização do valor venal

Os municípios, por sua vez, poderão reforçar o caixa com a atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto. Esse era um pleito da Confederação Nacional dos Municípios, atendido pelo relator da reforma tributária.

Imóveis que se valorizam muito acabam ficando com um valor venal abaixo do preço de mercado na avaliação feita pelas prefeituras para a cobrança do imposto.

“O dispositivo atribui ao município o poder de estabelecer os critérios de atualização, mas não cria qualquer limite, o que pode resultar em legislações que pretendam instituir critérios que vão além da mera atualização financeira, resultando em majoração indevida da carga tributária via decreto e aumento do contencioso”, afirma Brito.

“Pode ser uma brecha para valores arbitrados unilateralmente pelo Fisco e abrir margem para questionamento”, diz o advogado David Telles.

 
Com informações da InfoMoney (www.infomoney.com.br) e da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp)

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