Câmara sem recesso no mês de julho

É o que prevê projeto de emenda à Lei Orgânica

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Acabar com o recesso parlamentar de julho. É o que prevê o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) apresentado pelo vereador Sadao Nakai (PSDB), presidente da Câmara de Santos, na sessão de quinta-feira (dia 27 de junho).

De acordo com o parlamentar, o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades.

Para o Senado e a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional aprovou, no início de 2006, a Emenda Constitucional nº 50, que estipulou um limite para o recesso parlamentar: 55 dias por ano. Antes disso, o regimento interno do Senado e da Câmara dos Deputados, por exemplo, estipulava um recesso de 90 dias por ano: 60 dias entre fim e início do ano (dezembro e janeiro), e 30 dias em julho.

Aqui em Santos, a Câmara entra em recesso por 78 dias, no período de 16 de dezembro a 31 de janeiro (somando 47 dias), e no mês de julho (31 dias), 23 dias a mais do que o Congresso. Pela proposta apresentada por Sadao, a Câmara passaria a ter somente o recesso do fim de ano, totalizando 47 dias.

Vale lembrar que, durante o recesso, a Câmara e os gabinetes permanecem abertos, assim como as atividades parlamentares continuam. Somente as sessões ordinárias, onde são votados os projetos, são suspensas.

"Apresento esta proposta para discussão nesta Casa por entender que o Senado e Câmara dos Deputados, em Brasília, necessitam do recesso em julho, para que os parlamentares possam prestar contas de seus atos em suas bases eleitorais. Os vereadores, por já atuarem nos locais onde foram eleitos, não necessitam regressar para os pontos de origem", justifica Sadao.

De acordo com o presidente da Câmara, não é de hoje que o Legislativo santista tem sido cobrado por ter um recesso extenso. Outros ex-vereadores tentaram, sem sucesso, projetos visando reduzir a duração do recesso legislativo, exemplos de Roberto Bonavides, em 1993, Sérgio Bonavides, em 1997, e Cassandra Maroni Nunes, em 2006.

Em outros mandatos, a Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara encaminhou parecer favorável à proposta, endossando que o município tem competência para legislar sobre a matéria, citando o artigo 30 da Constituição Federal, que diz: “compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O projeto foi encaminhado à Diretoria Jurídica e passará por análise das comissões da Câmara antes de ser votado em plenário.

Assessoria do vereador Sadao Nakai
sadaonakai@camarasantos.sp.gov.br / sadao@sadaonakai.com.br
(13) 3211-4108