Câmara endurece lei contra propaganda em postes de Santos

Prefeitura deverá retirar material irregular sempre que aplicar multa em infrator

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Prefeitura deverá retirar material irregular sempre que aplicar multa em infrator



Santos terá uma lei mais dura contra quem coloca material publicitário em postes e equipamentos públicos urbanos. Foi aprovado na sessão da última quinta-feira (dia 9) o Projeto de Lei Complementar nº 76/2019. A proposta impõe multa de R$ 1.000, que será aplicada em dobro a cada reincidência. 
 
Outra mudança é sobre a retirada do material irregular, que agora deverá ser feita pela Prefeitura imediatamente após a aplicação da multa. Antes a legislação determinava que o infrator fosse notificado a retirar a propaganda. E para isso teria prazo de 24 horas. Se o infrator não retirasse no prazo, era multado. “Ocorre que muitas não são retiradas e a cidade fica em flagrante caso de poluição visual, fica suja”, defende o vereador Sadao Nakai (PSDB), autor do projeto de lei.
 
Como o abuso e a falta de cidadania continuam existindo mesmo com a proibição prevista em lei, a lei proposta considerou que era necessário tornar a regra mais rígida. “De tempos em tempos observamos algumas propagandas que são espalhadas por toda a cidade e que chamam a atenção dos munícipes, como a famosa ‘trago seu amor de volta’ ou aqueles empréstimos consignados abusivos. Acredito que punição imediata e a pronta retirada do material sempre que houver a infração consigam ter um poder de controle muito mais eficiente do que aquele existente hoje em dia”, diz Sadao.
 

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