Garantir a habitação de cães e gatos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios. Este é o principal objetivo do Projeto de Lei Complementar 95/2015, de autoria do vereador Sadao Nakai (PSDB).
A apresentação da proposta teve origem em situações de conflitos verificadas em edifícios. Uma das principais novidades é a obrigação de o proprietário cadastrar o animal no condomínio, informando nome, raça, idade e porte. Além disso, ele terá de apresentar laudo médico expedido por veterinário atestando a boa saúde do cachorro ou gato.
Sempre que solicitado pelo condomínio, o proprietário do animal deverá apresentar certificado de vacinação contra a raiva e novo laudo médico.
O projeto ainda prevê que os casos de número excessivo de animais em unidades, de perturbação do sossego alheio, de falta de higiene ou aqueles que colocam em risco a segurança dos condôminos, quando não pacificados pelo edifício deverão ser comunicados à Prefeitura.
Assessoria do vereador Sadao Nakai
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