Cadastramento das árvores de Santos

Sadao cobra cumprimento de lei aprovada em 2016

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No site da Prefeitura de Santos há atualmente duas páginas com informações sobre as árvores da cidade: Árvores de Santos e Monitora Santos, lançada em setembro. No entanto, nenhuma das plataformas contempla o que determina a Lei Municipal 3.269/2016, de autoria do vereador Sadao Nakai (PSDB).

A legislação obriga o cadastramento das árvores situadas em logradouros, passeio público e próprios municipais, com "o objetivo de identificar a arborização urbana e fornecer informações necessárias para a definição de práticas de manejo e monitoramento adequados". Além disso, todas as informações de cada exemplar arbóreo devem ser disponibilizadas na internet.

"Apesar de estar vigente há mais de dois anos, a lei até o momento não foi cumprida", explica Sadao. Por isso o vereador apresentou requerimento na Câmara pedindo informações sobre a divulgação de todos os dados na internet, como determina a regra.

De acordo com a lei, o cadastro deve conter número, espécie, localização, estado fitossanitário, periodicidade para corte e/ ou poda da espécie, data da última poda, data prevista da próxima poda, data da vistoria e identificação do engenheiro agrônomo autor do laudo.

"Na página Árvores de Santos há informações sobre as espécies que existem na cidade e orientações aos munícipes e na plataforma Monitora Santos há um mapa que mostra a localização das árvores e, em alguns casos, a espécie. Portanto falta muita informação importante para planejar o manejo".

Sadao lembra que em julho de 2016 foi noticiado que a Prefeitura faria um convênio com uma universidade para a realização do cadastramento das árvores. O vereador também quer saber se este trabalho chegou a ser realizado.



Assessoria do vereador Sadao Nakai
Andrea Rifer
(13) 99172-1291
imprensasadao@gmail.com

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