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Acórdão nº 823/2024 - Plenário - TCU

Apuração de eventual sobrepreço. Valores Unitário de outros órgãos. Serviços da mesma natureza

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GRUPO I – CLASSE IV – PLENÁRIO

TC 029.610/2014-1 [Apensos: TC 034.643/2014-1, TC 003.350/2017-7, TC 001.856/2022-7, TC 028.692/2016-0, TC 030.285/2016-0, TC 003.471/2018-7, TC 012.439/2017-7, TC 005.428/2018-1].

Natureza: Tomada de Contas Especial.

Órgão/Entidade: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul.

Responsáveis: Digifile Tecnologia e,m Documentos Eireli (05.631.257/0001-65); Fábio Salgado Pacheco (617.897.710-72); Luiz Alcides Capoani (306.831.730-49).

Representação legal: Karine Castro Fortes (OAB/RS 84.304), representando Luiz Alcides Capoani; Cláudio Pacheco Prates Lamachia (OAB/RS 22.356), Leonardo Lamachia (OAB/RS 47.477) e outros, representando Digifile Tecnologia em Documentos Eireli.

 

SUMÁRIO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IRREGULARIDADES DETECTADAS EM CONTRATO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS. SUPERFATURAMENTO DECORRENTE DE PREÇOS EXCESSIVOS FRENTE AO MERCADO. PAGAMENTO INDEVIDO POR SERVIÇOS INÚTEIS. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DA DEFESA ATINENTE AO SUPERFATURAMENTO. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.

Para saber mais, clique aqui: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%3A823%20ANOACORDAO%3A2024%20COLEGIADO%3A%22Plen%C3%A1rio%22%20/DTRELEVANCIA%20desc%2C%20NUMACORDAOINT%20desc/0


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