CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TRIBUNAL PLENO %u2013 SESSÃO DE 28-05-2025 %u2013 MUNICIPAL
JULGAMENTO
Processos: TC-006640.989.25-7
TC-006642.989.25-5.
Representantes: Julia de Souza Ferreira da Costa Soares
Adriano de Freitas Gonçalves.
Representada: Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Assunto: Cautelar em Procedimento de Contratação em face do edital do Pregão Presencial nº 12/2023, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza de prédios, interna e externa, mobiliários e equipamentos, asseio e conservação predial nas escolas do ensino fundamental e infantil e prédios próprios da Secretaria da Educação.
Responsável: Rodrigo Maganhato (Prefeito).
Subscritora do edital: Luciana Mendes da Fonseca (Secretária de Administração) Advogados cadastrados no e-TCESP: Julia de Souza Ferreira da Costa Soares (OAB/SP nº 492.760), Adriano de Freitas Gonçalves (OAB/SP nº 362.684), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP n.º 281.731), Erika Capella Fernandes (OAB/SP n.º 330.995), Celso Tarcisio Barcelli (OAB/SP nº 299.185).
EMENTA: CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DE FALHAS PELA ADMINISTRAÇÃO. INJUSTIFICADA FORMA PRESENCIAL DO PREGÃO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO.
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