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Acórdão nº 4370/2023 - Primeira Câmara - TCU

Cabe ao pregoeiro indicar de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser corrigidas

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GRUPO II – CLASSE VI – Primeira Câmara
TC 007.195/2022-2
Natureza: Representação.
Órgão/Entidade: Superintendência Regional Nordeste do INSS.
Representante: Alexis Fernandes (203.271.533-34).
Responsável:  José Rodrigues Martins Filho (218.551.103-34). 
Representação legal: não há.  
 
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇO CONTINUADO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ORGÂNICA DESARMADA. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTES EM RAZÃO DE NÃO SANEAMENTO DE PROPOSTAS. FALHAS NA INDICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS IDENTIFICADAS PELO PREGOEIRO EM PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. AUDIÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

Para saber mais, clique aqui: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%3A4370%20ANOACORDAO%3A2023%20/DTRELEVANCIA%20desc%2C%20NUMACORDAOINT%20desc/1

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