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Acórdão nº 1463/2024 - Plenário - TCU

É irregular não publicar o ETP como junto com o edital.

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GRUPO I – CLASSE VII – Plenário
TC 023.148/2023-3
Natureza: Representação.
Representante: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
Unidades Jurisdicionadas: Base Administrativa do Complexo de Saúde do Rio de Janeiro;
Hospital Central do Exército. Responsáveis: Ângelo Dutra (026.046.376-00); Bruno Santos da Silva (133.877.387-90); Diogo Pimenta Ferreira (097.941.607-84); Klauber Rogério Candian (963.163.496-53); Luan Augusto Costa Martins (126.793.407-79); Mariana Soares Pereira Souza (103.602.907-79).
Representação legal: Jorge Mauricio Rodrigues da Silva (OAB/DF 7.493) e Antônio Victor da Costa Hidd Mendes Pereira (OAB/DF 62.768), representando a M3 Manutenção e Montagens Ltda.
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO ELETRÔNICO 68/2022. OITIVA. DILIGÊNCIAS. AUDIÊNCIA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REJEIÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS DOS GESTORES SEM, EXCEPCIONALMENTE, APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

Para saber mais, clique aqui: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%3A1463%20ANOACORDAO%3A2024%20/DTRELEVANCIA%20desc%2C%20NUMACORDAOINT%20desc/0

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