VLT já pode transportar animais de pequeno porte

Governo do Estado sancionou lei neste semana

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O Governo do Estado sancionou, nesta semana, a Lei Estadual nº 16930/19, de autoria do deputado Celino Cardoso , que permite o transporte de animais domésticos, de até 10 kg, nos transportes coletivos intermunicipais, incluindo o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Desde que o VLT foi inaugurado, em janeiro de 2017, o vereador Benedito Furtado  vinha solicitando à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e ao governo do Estado, via Câmara Municipal de Santos, a permissão do transporte de cães e gatos neste tipo de transporte. Após entrar em contato o deputado estadual, Caio França (PSDB), o parlamentar apresentou uma emenda ao projeto incluindo o VLT.

Em Santos, o transporte de animais nos ônibus municipais já é permitido desde 2012, sendo uma das cidades pioneiras a ter uma legislação neste sentido. Assim como a lei estadual, a lei santista (LC nº 786/2012), de autoria do vereador Benedito Furtado, também possibilita aos passageiros o transporte de animais de até 10 quilos, além dos mesmos estarem acondicionados em caixas de transporte adequadas e limpas, acompanhados de um Certificado de Vacina assinado por médico veterinário.

A diferença, porém, é que a legislação estadual proíbe o transporte nos horários de pico nos dias úteis: durante a manhã, das 6h às 10h, e à tarde, das 16h às 19h, sendo aberta exceção nestes períodos se o animal tenha procedimento cirúrgico agendado, sendo necessária a apresentação de uma justificativa assinada por um veterinário.


Daniel Nakajima - Assessoria parlamentar
3211-4173

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