Projeto estipula cota de moradias a movimentos populares
O vereador Adilson Júnior apresentou, na sessão da segunda-feira 19, na Câmara de Santos, Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que dispõe sobre a destinação da produção e aquisição de unidades habitacionais para as associações de moradores, cooperativas habitacionais e movimentos de moradia.
“Nosso objetivo é incluir as associações de moradores, sociedades cooperativas habitacionais e movimentos de moradias nos programas de habitação urbana da União, do Estado e do Município”, frisou Adilson Júnior em sua justificativa: “É fundamental que o Poder Público Municipal leve em consideração a importância dos movimentos sociais para a obtenção de moradias de interesse social, assegurando 30% da produção e aquisição de unidades habitacionais às famílias carentes, indicadas pelas referidas entidades, inclusive para garantir o seu devido espaço em nossa cidade”.
O Projeto acrescenta o § 2° ao artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Santos e renumera o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 147 – O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual a ser aplicado no setor habitacional, com vistas a garantir a produção e o acesso à moradia às populações de baixa renda, através de sistema de financiamento, articulado com a obtenção de recursos junto a outros órgãos governamentais.
§ 1° - O montante de despesas com habitação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) das despesas globais do orçamento anual do município.
§ 2° - Em todo e qualquer projeto de produção de moradia às populações de baixa renda em que houver aplicação de recursos municipais, 30% (trinta por cento) das referidas unidades serão destinadas às pessoas filiadas às associações de moradores, sociedades cooperativas habitacionais e movimentos de moradias, que estiverem ativas e devidamente inscritas em cadastro específico mantido pela Companhia Habitacional da Baixada Santista – Cohab Santista e Conselho Municipal de Habitação”.
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