Projeto de Lei ajudará a tirar da informalidade ambulantes sem licença

Desemprego motivou elaboração do Projeto como forma de legalizar as atividades

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Autorizar as atividades de comércio e prestação de serviços nas vias de Santos e, com isso, tirar da ilegalidade centenas de ambulantes sem licença. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 180/2019, do vereador Adilson Junior (PTB), apresentado em junho e que está nas comissões da Câmara de Santos. O Projeto tem nove artigos e prevê que a venda de produtos e a prestação de serviços em vias e logradouros públicos sejam exercidas mediante Termo de Autorização de Uso (TAU).

Adilson explica que os índices de desemprego indicam que a Baixada Santista perdeu quase 48 mil postos de trabalho com carteira assinada, entre 2015 e 2018, conforme o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). "O desemprego leva o trabalhador a dois destinos: miséria ou informalidade. Muita gente vem até os gabinetes pedir para regularizar suas atividades, como doces, salgadinhos, refeições etc. A administração pública fiscaliza na forma da lei e é obrigada a recolher as mercadorias. O 'TAU' vem para auxiliar e tirar da clandestinidade", esclarece o vereador.

O vereador destaca que o TAU será permitido por um período de tempo que será regulamentado pela Prefeitura de Santos. “Não é uma licença permanente”, reforça Adilson Junior. O foco é ajudar a trazer uma opção de trabalho legalizado para essas pessoas, proporcionando um degrau para retomar o caminho da obtenção de renda.

O Projeto de Lei prevê, ainda, que caberá ao Departamento de Empreendedorismo e Emprego, da Secretaria de Assuntos Portuários, Indústria e Comércio, com apoio do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias, da Secretaria de Finanças, estabelecer o número de autorizações a serem emitidas e os pontos de autorização. O vereador também destaca que o TAU não se constitui demérito aos ambulantes, cerca de mil regulares, uma vez que tem caráter discricionário e transitório, conforme consta no artigo 4° do PL.

Após os trâmites internos, o PL seguirá para pautação na Câmara e posterior envio ao Prefeito Prefeito Paulo Alexandre para sanção e publicação no Diário Oficial, assim como toda a regulamentação necessária.

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