Prefeitura passa a multar estabelecimentos que vendam animais

Multa será de R$1384,00 para locais que não cumprirem esta ordem

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Multa será de R$1384,00 para locais que não cumprirem esta ordem

 
Estabelecimentos que continuam a comercializar animais, em Santos, já podem ser multados pela Prefeitura. O prazo de seis meses, estabelecido pela Lei nº 1051/19, terminou nesta semana.
 
Aprovada pela Câmara Municipal, a lei vigora desde setembro do ano passado, e visa acabar com a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que vendam animais no município.
 
A multa para os locais que continuem a vender animais será de R$ 1.384,00, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência. A fiscalização dos locais e a aplicação das sanções ficarão sob responsabilidade das Secretarias de Finanças e de Meio Ambiente.
 
Criadores e demais segmentos que exploram comercialmente animais domésticos, conseguiram liminares na Justiça para que continuem suas atividades. As decisões são apenas provisórias, ou seja, valem até que o mérito dos processos seja julgado em definitivo.
 
O Ministério Público de Santos está de acordo com a propositura, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB). Em dezembro do ano passado, o promotor Adriano Andrade de Souza arquivou uma representação em que solicitava a suspensão dos efeitos da lei. “A proibição da comercialização de animais domésticos não se afigura irrazoável, tampouco desproporcional à finalidade colimada no ato legislativo em questão, situando-se dentro da margem de discricionariedade política constitucionalmente atribuída ao legislador pelo princípio democrático”, afirma Andrade.

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