Lei Complementar 984 atualiza comércio em bancas de jornal

DO publicou determinação dia 23 de outubro

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O Diário Oficial  (DO) de Santos publicou na edição do dia 23 de outubro a Lei Complementar nº 984 que atualiza o comércio das  bancas de jornal. O vereador e líder do Governo no legislativo, Ademir Pestana (PSDB) é autor do projeto de lei complementar (PLC) nº 39/2015 que acrescentou e alterou a lei complementar nº 309 de 1998, visando à atualização para a venda de produtos diversos. 

O projeto, aprovado em segunda discussão na sessão ordinária do dia 28 de setembro na Câmara de Santos, teve também anexado o PLC nº 106 de 2015 do vereador Jorge Vieira, o Carabina (PSDB), e parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.

Faz tempo que bancas de jornal e revistas não são mais as mesmas. Antes restritas às edições impressas e poucas miudezas, hoje vendem de tudo um pouco, como doces industrializados, sorvetes e até produtos eletrônicos, mídias etc. "Era preciso adequar a lei aos novos tempos", destacou Ademir.

Ademir explicou que com o passar dos anos, por questões econômicas, os jornaleiros se viram obrigados a diversificar os produtos vendidos, no entanto a lei não deixava claro o que podia ou não ser comercializado. 

A nova redação deixa claro, por exemplo, a proibição do comércio de bebidas alcoólicas, permite que doces sejam somente industrializados e que biscoitos salgados possam ser de até 200 gramas. Já produtos eletrônicos, somente os de pequeno porte como pen drives, mídias (CD, DVD) e outros.

A lei complementar prevê também que sejam afixadas tabelas de preços de alguns produtos, como cartões de transporte coletivo, talões de estacionamento e selo postal. Para o vereador Ademir Pestana, a mudança se faz necessária diante da grande diversificação de produtos comercializados.








Assessora de Imprensa
Gabinete Ademir Pestana
Vereador e líder do Governo

 

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